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Associação considera inconstitucional lei da meia-entrada
O vereador João Roberto dos Santos, o “João Mulata”, é o autor de lei municipal que assegura ao servidor público municipal, o direito a meia-entrada em estabelecimentos e casas de diversão, que promova o lazer e entretenimento, eventos culturais e similares. Segundo o vereador, a legalidade da lei e do benefício está baseada no Artigo 30 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do município, “com o objetivo de estabelecer condições que favoreçam o enriquecimento cultural e humanístico dos servidores públicos municipais”.
“Numa forma de justiça e isonomia, haja vista que há leis correlatas que prestigiaram no mesmo sentido, servidores estaduais.” – aponta o vereador. Por outro lado, a Associação Os Independentes alega que a lei é inconstitucional, devido ao artigo 24 da Constituição Federal. “O que ocorre é que não podemos concordar com tal postura de Os Independentes. O artigo 30 da Constituição Federal permite que o município legisle sobre assuntos de interesse local, podendo suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.” – argumenta João Mulata.
O vereador disse que vai lutar até as últimas consequências para manter a lei em vigor e acredita que não trará nenhum prejuízo para a associação. “Entendo que a partir desta lei, muitas pessoas que nunca entraram no Parque do Peão, com a meia-entrada irá conhecer a Festa do Peão.”