Paulo Correa pede agilidade no Serviço de Verificação de Óbitos
Câmara Municipal aprovou requerimento do vereador Paulo Correa (PR), que solicita informações à direção da Fundação Pio XII, se há casos sem elucidação diagnóstica e qual quantidade foram encaminhados pelo Instituto Médico Legal, após necrópsias realizadas pelo Serviço de Verificação de Óbito em Barretos neste ano.
Ele indaga ainda que se há necrópsias realizadas pelo SVO decorrentes de manifestação expressa de familiares e quantas foram feitas. Questiona também se foram realizadas necrópsias de pacientes internados em hospital em 2017, quantos casos ocorreram, quais os motivos e de quais cidades vieram os corpos.
Paulo Correa pede também que sejam oficiados ao Ministro da Saúde, José Barros e ao Secretário Estadual de Saúde, David Uip, dando-lhes ciência do exposto e solicitando-lhes informar quais os critérios práticos adotados para a formulação dos Anexos da Portaria nº1405/2006 para a classificação de um SVO nos portes I, II e III. Requere ainda que sejam oficiados ao Diretor Técnico de Saúde III do CPAS (Centro de Planejamento de Ações de Saúde), da DRS V (Divisão Regional de Saúde) e ao governador Geraldo Alckmin (PSDB), dando-lhes ciência do exposto. Solicita também que o assunto seja encaminhado ao deputado estadual, André do Prado (PR), solicitando-lhe apoio.
O vereador salienta que em Barretos, o SVO está instalado em prédio anexo ao AME Cirúrgico e atende os 19 municípios pertencentes à Diretoria Regional de Saúde. São eles, Altair, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Severínia, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto. Nesta região a população estimada atinge em torno de 430 mil pessoas. Lembra que o Serviço recebe corpos 24 horas por dia. No entanto, observa que os procedimentos de necropsia são realizados no período entre 7h00 e 19h00, pois está enquadrado no Porte I.
Paulo Correa solicita o uso racional do serviço para que os corpos sejam liberados aos familiares de maneira mais ágil para que eles possam dar prosseguimento aos ritos funerários. Argumenta que, de acordo com a legislação vigente, nos casos de pacientes internados em regime hospitalar, somente serão encaminhados ao SVO os casos em que a causa morte não foi definida ou é mal definida (sem elucidação diagnóstica).