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Cláusula coletiva que autoriza virada de plantão de profissionais de saúde é inválida
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a invalidade de cláusula de acordo coletivo que autoriza a virada de plantão para profissionais de saúde em caso de falta de colega. Para colegiado, a cláusula, que resultaria numa jornada de 24 horas, é incompatível com normas constitucionais de garantia da saúde e segurança no trabalho.
Confira na reportagem de Daniel Vasques!
FONTE: Rádio TST