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Tatuando a máquina no peito do povo

 Tatuando a máquina no peito do povo

A poeira da arena ainda nem baixou e uma cena registrada durante a Festa do Peão de Barretos já provoca discussão política e jurídica.

Um vídeo publicado pelo prefeito Odair Silva mostra o chefe do Executivo colocando adesivos com a imagem de Tarcísio de Freitas no peito de pessoas que estavam no camarote da Prefeitura durante o evento. A publicação posteriormente deixou de estar disponível no perfil do prefeito.

O fato, por si só, não significa que tenha sido cometido um ilícito eleitoral. Prefeito também é cidadão, eleitor e dirigente partidário, e, desde 16 de agosto, a propaganda eleitoral está permitida nas eleições de 2026, observadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

O ponto que merece atenção é outro: onde e em que circunstâncias essa atividade política ocorreu.

A legislação eleitoral estabelece restrições à propaganda em bens públicos e em bens de uso comum. A própria regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que, para fins eleitorais, estão abrangidos pelo conceito de bens de uso comum locais aos quais a população em geral tem acesso, incluindo estádios e outros espaços semelhantes.

E é justamente aí que surge a pergunta que não pode ser ignorada.

O camarote utilizado pela Prefeitura durante a Festa do Peão era um espaço institucional vinculado ao Município. A imagem divulgada mostra o prefeito, naquele ambiente, realizando pessoalmente a colocação de adesivos de natureza eleitoral em pessoas presentes.

Isso é permitido? O espaço estava sujeito a alguma regra específica de utilização? Havia autorização para aquela atividade? O local era considerado, para aquela finalidade, bem público ou bem de uso comum? Houve participação de servidores ou utilização de recursos públicos? O material foi produzido ou custeado por quem?

São perguntas objetivas. E são perguntas que não cabe a um editorial responder antecipadamente.

Também não seria responsável afirmar, apenas a partir de um vídeo, que houve crime eleitoral, abuso de poder político ou utilização irregular da máquina pública. Essas conclusões dependem da análise do conjunto de provas e, quando provocado, da manifestação da Justiça Eleitoral.

Mas também não seria jornalismo responsável fingir que nada aconteceu.

O próprio Tribunal Superior Eleitoral reconhece que a utilização efetiva de bens públicos para promoção de candidatura pode caracterizar conduta vedada, ao mesmo tempo em que a jurisprudência estabelece circunstâncias específicas para avaliar situações envolvendo propaganda e espaços públicos.

Portanto, a questão não é se Odair Silva pode apoiar Tarcísio de Freitas. Pode.

A questão é saber se o exercício dessa preferência política, naquele momento e naquele espaço, observou integralmente as regras que devem ser respeitadas por quem ocupa a chefia do Poder Executivo.

E essa diferença é fundamental.

O prefeito tem direito à sua preferência política. O cidadão também tem. O que o ocupante de um cargo público não pode ter é uma regra diferente daquela que vale para os demais.

O vídeo foi publicado. A cena aconteceu. A publicação posteriormente foi retirada do perfil. Esses são os fatos que podem ser verificados.

As consequências jurídicas, se houver, são outra história — e devem ser determinadas pelas instituições competentes, não por um editorial.

No fim, fica uma pergunta simples: quando um agente público utiliza um espaço institucional para manifestar apoio eleitoral, onde termina a liberdade individual do político e onde começa a responsabilidade de quem ocupa o cargo público?

Essa resposta não pertence ao prefeito, aos vereadores, ao jornal ou às redes sociais.

Pertence à lei e, se necessário, à Justiça Eleitoral.

Redação

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