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SAAE inicia estudo que pode destravar taxa de lixo em Barretos

 SAAE inicia estudo que pode destravar taxa de lixo em Barretos

O anúncio do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de que está “realizando um diagnóstico técnico sobre o volume e o perfil dos resíduos sólidos” não é apenas um ato administrativo neutro. Na prática, representa um movimento estratégico — e inevitável — dentro das exigências do Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e das normas regulatórias da Agência Nacional de Águas (ANA). Todas essas legislações pressionam municípios a demonstrar sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana, o que, em termos diretos, significa: criar mecanismos de cobrança específicos para o lixo.

O SAAE afirma que o estudo vai “subsidiar as diretrizes do futuro Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS)”. É verdade — mas é apenas parte da história.

O diagnóstico é, tecnicamente, a base obrigatória para o cálculo tarifário, instrumento que determina custos por tonelada, despesas de coleta, transporte, transbordo, varrição, varrição mecânica, manejo de poda, destinação final e operação do aterro. Sem isso, qualquer taxa criada seria ilegal, vulnerável a judicialização e incapaz de se sustentar perante os órgãos de controle, como Tribunal de Contas e Ministério Público.

O ponto crítico é que, desde 2020, a legislação federal fechou o cerco: municípios que não instituem cobrança específica para resíduos passam a incorrer em renúncia de receita, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, ficam impedidos de acessar recursos federais para saneamento, limpeza urbana e modernização operacional. Barretos, portanto, está diante de uma encruzilhada: ou atualiza o PGIRS com base em diagnóstico robusto e cria o respectivo instrumento de cobrança, ou enfrenta risco financeiro, regulatório e administrativo real.

É por isso que o estudo técnico do SAAE não pode ser lido como simples levantamento estatístico. Ele é o passo 1 de um processo estruturado em quatro fases:

  1. Diagnóstico técnico (fase atual)
  2. Modelagem econômico-financeira do serviço
  3. Cálculo tarifário e definição da metodologia de cobrança
  4. Envio do projeto de lei à Câmara Municipal

Ou seja: o terreno está sendo pavimentado. Tecnicamente, corretamente — mas politicamente explosivo.

A gestão municipal pode não admitir publicamente, mas o estudo abre caminho para a adoção de taxa, tarifa ou preço público de resíduos sólidos, como já ocorre em centenas de cidades brasileiras após o Marco Legal. A definição da metodologia — por consumo de água, m² de construção, classificação do imóvel ou estimativa de geração — virá depois, mas o movimento inicial foi dado.

Barretos precisa, agora, exigir transparência: valores do diagnóstico, metodologia aplicada, cenários de cobrança, projeção de impacto financeiro e alternativas possíveis.

Porque, quando o Poder Público começa a falar em “ajuste às normas federais”, “planos estruturantes” e “sustentabilidade financeira”, é questão de tempo até o contribuinte descobrir que, em matéria de lixo, quem paga a conta sempre é a população.

E a conta, neste caso, começou a ser calculada.

Redação

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