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Vereadores cobram prazo para pagamento de verbas rescisórias de contratados em Barretos

 Vereadores cobram prazo para pagamento de verbas rescisórias de contratados em Barretos

Durante a sessão ordinária realizada na última segunda-feira (16), na Câmara Municipal de Barretos, os 17 vereadores solicitaram informações ao Poder Executivo sobre a possibilidade de estabelecer um prazo para o pagamento das verbas finais de profissionais contratados pelo Regime Jurídico Administrativo Especial (REJAE).

O documento foi encaminhado ao prefeito municipal com questionamentos diretos sobre a viabilidade de alteração da legislação vigente.

Falta de prazo gera incerteza

De acordo com o requerimento, a legislação atual — a Lei Complementar nº 351/2017 — não estabelece um prazo definido para o pagamento das verbas rescisórias após o encerramento dos contratos temporários. Entre esses valores estão saldo de salário, gratificação natalina proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional.

No texto, os vereadores destacam que a ausência de uma data para quitação tem impactado diretamente a vida dos trabalhadores. “Ao encerrar o ciclo administrativo de contratação pelo REJAE, o profissional, na maioria das vezes, ainda não vislumbra efetivamente outra oportunidade de emprego”, aponta o documento.

Ainda segundo o requerimento, a situação pode gerar insegurança financeira e dificuldades para as famílias. “Essa insegurança financeira afeta em cheio sua família”, registra o texto ao descrever o cenário enfrentado por parte dos contratados.

Proposta já foi considerada

Os vereadores informam que houve tentativa anterior de apresentar um projeto de lei com esse objetivo, mas a proposta não avançou por questões legais. “Foi me orientado que não tinha a iniciativa legal constitucional de propor tal matéria”, diz o texto, ao explicar que a competência para esse tipo de alteração é exclusiva do Poder Executivo.

Diante disso, o requerimento também encaminha uma minuta de projeto de lei complementar como sugestão ao prefeito, prevendo que os pagamentos sejam realizados em até 15 dias após o término do contrato.

Redação

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