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Reforma Tributária deve reduzir vantagens do Simples Nacional e impactar competitividade das pequenas empresas

 Reforma Tributária deve reduzir vantagens do Simples Nacional e impactar competitividade das pequenas empresas

Regime poderá deixar de ser a melhor opção para empresas no meio da cadeia produtiva. (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

Com a implantação do IVA Dual, especialistas avaliam que o regime simplificado tende a perder alcance e pode deixar de ser a opção mais vantajosa para parte das micro e pequenas empresas.

O Simples Nacional, regime tributário criado para facilitar a vida de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), deve passar por mudanças relevantes com a implementação da Reforma Tributária. A adoção do novo sistema de tributação sobre o consumo, baseado no IVA Dual — que reúne a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tende a reduzir o número de tributos abrangidos pelo Simples e pode afetar a competitividade das empresas enquadradas nesse modelo.

Segundo o professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília, Othon de Azevedo Lopes, a reforma cria um regime híbrido que esvazia parte das vantagens do Simples. Com a incorporação da maioria dos impostos ao novo sistema, permaneceriam no regime simplificado basicamente o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as contribuições previdenciárias.

“O regime híbrido trazido pela Reforma Tributária faz com que o Simples fique reduzido a poucos tributos e vários outros não mais serão abrangidos por esse regime”, afirma o professor.

Perda de competitividade na cadeia produtiva

A mudança também pode afetar a competitividade das pequenas empresas no relacionamento com clientes de maior porte. De acordo com Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o novo modelo altera a forma de aproveitamento dos créditos tributários.

Atualmente, quando uma empresa do Simples vende para outra enquadrada no regime do Lucro Real, o comprador pode se creditar integralmente de tributos como PIS e Cofins. Com a reforma, esse crédito passa a ser proporcional ao valor efetivamente recolhido pelo fornecedor, conforme a faixa do Simples em que ele está.

“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, já que o crédito será menor”, explica Trautman.

Na prática, isso pode levar grandes empresas a priorizarem fornecedores fora do Simples, especialmente quando a geração de crédito tributário for um fator decisivo.

Regime híbrido como alternativa

Uma das alternativas previstas na própria Reforma Tributária é permitir que empresas permaneçam no Simples apenas para alguns tributos e recolham o IBS e a CBS pelo regime geral, com sistema de crédito e débito. Segundo especialistas, essa escolha dependerá do perfil do negócio.

Empresas que vendem majoritariamente ao consumidor final, como pessoas físicas, tendem a manter vantagens no Simples. Já aquelas que estão no meio da cadeia produtiva, fornecendo para outras empresas, podem se beneficiar ao gerar mais créditos tributários para seus clientes.

Tributação de lucros e dividendos

Outro ponto de atenção é a tributação de lucros e dividendos. Desde 1º de janeiro de 2026, a distribuição desses valores voltou a ser tributada pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, a alíquota é de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês. No caso de beneficiários no exterior, a alíquota de 10% é aplicada independentemente do valor.

“Se o optante pelo Simples Nacional ultrapassar R$ 600 mil anuais na distribuição de lucros e dividendos, ele passa a ser tributado, o que pode incentivar a migração para o lucro presumido ou até o lucro real”, ressalta Trautman.

A mudança tende a aumentar a carga tributária de parte das empresas e pode influenciar decisões estratégicas sobre o regime fiscal mais adequado a partir da consolidação da reforma.

Com informações do Brasil 61.

Redação

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