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Novo regime permite atualização de patrimônio com imposto reduzido a partir de 2026
Regime especial da Receita Federal entra em vigor em 2026 e permite antecipar tributação sobre bens no Brasil e no exterior. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
A partir de 2026, contribuintes de todo o país poderão atualizar o valor de bens móveis e imóveis com alíquotas menores de imposto. A medida foi regulamentada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que detalha o funcionamento do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização), previsto na Lei nº 15.265/2025.
O novo regime autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizarem o valor de bens adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024, localizados no Brasil ou no exterior. A principal mudança é a possibilidade de antecipar a tributação sobre eventual ganho de capital com alíquotas reduzidas.
Para pessoas físicas, a diferença entre o valor de mercado atualizado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com alíquota de 4%. Já para pessoas jurídicas, essa diferença será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à taxa de 4,8%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à alíquota de 3,2%.
Segundo o professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília, Othon de Azevedo Lopes, a principal vantagem do regime é a redução da carga tributária. “No lugar de pagar um ganho de capital na alíquota mínima de 15%, o contribuinte antecipa esse pagamento para fevereiro, com alíquota de apenas 4%”, explica.
O professor alerta, contudo, para uma regra relevante: o bem atualizado não poderá ser alienado pelo prazo de cinco anos. Caso haja venda antes desse período, o valor considerado para fins tributários será o anterior à atualização.
Como aderir
Os interessados têm até 19 de fevereiro de 2026 para apresentar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), que estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2026 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
O pagamento dos tributos poderá ser feito à vista ou parcelado em até 36 parcelas mensais. A quota única ou a primeira parcela vence em 27 de fevereiro de 2026; as demais terão acréscimo de juros pela taxa Selic e vencem no último dia útil de cada mês.
Avaliação dos bens e efeitos fiscais
Podem ser atualizados imóveis e bens móveis sujeitos a registro público, como veículos terrestres, aquáticos e aeronaves. A avaliação deve se basear em laudos técnicos ou documentos que comprovem valores de mercado semelhantes, os quais devem ser mantidos por até cinco anos para eventual fiscalização.
Na avaliação do especialista, a medida antecipa a arrecadação tributária e pode ampliar a conformidade fiscal, ao permitir a regularização de bens declarados de forma incorreta. “O governo antecipa a cobrança do imposto, enquanto o contribuinte paga uma alíquota menor”, resume.
Fonte: Brasil 61
