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Multas mais rápidas e rígidas: Simples Nacional endurece regras para declarações fiscais a partir de 2026

 Multas mais rápidas e rígidas: Simples Nacional endurece regras para declarações fiscais a partir de 2026

Resolução endurece punições e exige mais atenção de micro e pequenas empresas. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Empresas optantes pelo Simples Nacional terão menos margem para atrasos e erros nas declarações fiscais a partir de 2026. Uma nova resolução do Comitê Gestor do regime simplificado endurece as penalidades para quem deixar de enviar, ou enviar com inconsistências, documentos obrigatórios como o PGDAS-D e a DEFIS.

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 183/2025, que altera a forma de aplicação das multas relacionadas às principais obrigações acessórias do Simples Nacional. O objetivo é reforçar o cumprimento dos prazos e a precisão das informações prestadas por micro e pequenas empresas.

No caso do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), utilizado para informar o faturamento mensal, a mudança é significativa. Atualmente, a declaração deve ser enviada até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Com a nova regra, a multa por atraso passa a incidir já no dia seguinte ao vencimento. Isso significa que qualquer envio fora do prazo gera penalidade imediata, inclusive para declarações referentes a períodos anteriores que ainda não tenham sido entregues.

Já a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que reúne dados econômicos e fiscais do ano-calendário anterior, continua com prazo de entrega até 31 de março. No entanto, o descumprimento também pesa no bolso: a multa será de 2% ao mês de atraso, ou fração, calculada sobre o total dos tributos informados. Além disso, erros ou omissões acarretam cobrança de R$ 100 para cada grupo de dez informações incorretas ou não declaradas.

Em orientação aos empreendedores, a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas, destaca que o impacto financeiro das falhas passa a ser imediato. Segundo ela, é fundamental manter organização e acompanhar de perto o cumprimento das obrigações fiscais. “É importante verificar junto à contabilidade se há meses sem PGDAS-D entregue ou se existe alguma DEFIS pendente de anos anteriores”, recomenda.

A situação fiscal da empresa pode ser acompanhada tanto pelo e-CAC quanto pelo Portal do Simples Nacional, onde é possível identificar pendências junto à Receita Federal. A recomendação é que o acompanhamento seja frequente, evitando surpresas e custos adicionais com multas.

Fonte: Brasil 61

Igor Sorente

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