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Senado aprova isenção tributária para contribuições associativas em vitória do setor produtivo

Exclusão das contribuições associativas da incidência do IBS e da CBS é considerada marco histórico para o setor. (Foto: Freepik)

Depois de dois anos de mobilização desde a aprovação da Emenda Constitucional 132/23, o sistema associativo brasileiro conquistou uma vitória considerada histórica. O Senado aprovou na última terça-feira (30) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta pontos da Reforma Tributária sobre o Consumo e garante a exclusão das contribuições associativas da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Na versão inicial do texto, essas contribuições estariam sujeitas à tributação, o que poderia elevar em até 28% os custos de entidades sem fins lucrativos. O ajuste atendeu a um pleito da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que vinha alertando para os riscos de enfraquecimento de milhões de empreendedores representados por essas instituições.
Mobilização e articulação política
O presidente da CACB, Alfredo Cotait, classificou a decisão como um marco.
“Essa é uma grande vitória do sistema associativo. Evitamos uma penalização injusta e garantimos condições para continuar representando e fortalecendo milhões de empreendedores brasileiros”, afirmou.
Segundo Cotait, o resultado foi fruto de diálogo com o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). “O PLP 108 trazia dispositivos que poderiam inviabilizar muitas entidades sem fins lucrativos, entre elas as associações comerciais. Com uma atuação firme e coordenada, conseguimos excluir essa tributação. Agora, esperamos que a Câmara dos Deputados também reconheça a importância dessa isenção e confirme a aprovação”, completou.
Reunião decisiva
No dia da votação, dirigentes da CACB e da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) se reuniram com Braga para reforçar a demanda. Estiveram presentes o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman, e o presidente da Associação Comercial e Empresarial do Amazonas (ACE-AM), Bruno Pinheiro.
Para Trautman, o encontro foi crucial:
“Desde o início da tramitação da reforma tributária sobre o consumo temos batalhado por avanços que incentivem o desenvolvimento econômico e social. Mas havia uma grande preocupação: a cobrança de IBS e CBS sobre as contribuições associativas. Isso traria um encargo adicional e enfraqueceria toda a rede. Felizmente, o relator foi sensível e acolheu nossos argumentos.”
Voz do Amazonas
Bruno Pinheiro destacou que a medida representa não apenas um alívio financeiro, mas também o reconhecimento da relevância histórica das associações.
“O senador Eduardo Braga se sensibilizou, acatou o pleito e viu que ele era justo. Essas contribuições são doações voluntárias feitas por empresários para entidades de classe que prestam serviço de utilidade pública e atuam como órgãos técnicos consultivos. Não seria justo que elas fossem tributadas”, avaliou.
Impacto para o futuro
Para lideranças do setor, a decisão no Senado fortalece o futuro do associativismo no Brasil. Ao resguardar entidades de classe de novos tributos, o Congresso assegura condições para que sigam representando empreendedores e contribuindo para políticas públicas.
O PLP 108/2024 agora segue para análise da Câmara dos Deputados, onde será necessário novo aval antes de ir à sanção presidencial.
Fonte: Brasil 61
