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Justiça julga improcedente ação por danos morais contra portal após matéria policial

 Justiça julga improcedente ação por danos morais contra portal após matéria policial

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou improcedente uma ação de reparação por danos morais movida por um morador de Planura contra o Portal Notícias Colômbia SP (NC), após a publicação de uma matéria policial baseada em boletim de ocorrência. As informações foram divulgadas pelo próprio portal.

O processo tramitou sob segredo de justiça no Juizado Especial Cível da Comarca de Frutal, em Minas Gerais, e a decisão foi proferida pela Justiça de Minas Gerais.

De acordo com a ação, o autor alegou que uma reportagem publicada após um boletim de ocorrência registrado em 20 de outubro de 2024, sobre prisão em flagrante por suposto tráfico de drogas no bairro Lua Nova em Planura, teria permitido sua identificação no contexto local, causando repercussão na cidade e nas redes sociais. Por isso, ele solicitou indenização de R$ 50 mil, além da retirada ou retificação da notícia.

Na defesa, o portal argumentou que a matéria apenas reproduziu informações oficiais do boletim de ocorrência, sem citar nome ou dados pessoais que identificassem diretamente o envolvido, e que o conteúdo tinha caráter informativo e de interesse público.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a reportagem se baseou em registro policial regular e não apresentou dados que identificassem diretamente o autor. A decisão também apontou que o arquivamento posterior do inquérito não torna ilícita a publicação feita com base nas informações disponíveis no momento.

A sentença ainda ressaltou que não houve linguagem sensacionalista ou juízo de condenação no texto divulgado, além de destacar que fatos relacionados à segurança pública possuem interesse social.

Com base nesses pontos, a Justiça concluiu que não ficou demonstrado abuso, excesso ou má-fé por parte do portal e decidiu pela improcedência dos pedidos.

Na defesa do Portal Notícias Colômbia SP atuaram os advogados Bruno Luiz Borges Pinheiro e Danilo Henrique Nunes.

Redação

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