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LDO 2026 em números: quanto Barretos prevê arrecadar, onde o dinheiro será aplicado e quais são as prioridades do governo

 LDO 2026 em números: quanto Barretos prevê arrecadar, onde o dinheiro será aplicado e quais são as prioridades do governo

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, aprovada pela Câmara ainda em 2025 e em vigor desde o início do ano, estabelece os valores globais, limites legais e prioridades que a Prefeitura de Barretos deve seguir ao elaborar e executar o orçamento municipal. O documento aponta quanto o município pretende arrecadar, quais áreas terão aplicação mínima obrigatória e quais regras fiscais devem orientar o governo ao longo de 2026.

Quanto a Prefeitura prevê arrecadar em 2026

De acordo com os demonstrativos que integram a LDO 2026, o Município de Barretos prevê uma receita total líquida de aproximadamente R$ 1,302 bilhão para o exercício de 2026, já descontadas as deduções obrigatórias..

Esse valor é composto principalmente por:

  • Receitas correntes (impostos, taxas, contribuições, transferências estaduais e federais), que representam a maior parte da arrecadação;
  • Transferências correntes, como FPM, ICMS e recursos vinculados à saúde e educação;
  • Receitas próprias, como IPTU, ISS e taxas municipais.

Aplicações obrigatórias: saúde e educação

A LDO determina percentuais mínimos que o governo municipal é legalmente obrigado a cumprir:

  • Educação:
    O município deve aplicar no mínimo 25% das receitas provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Esses recursos financiam salários de profissionais da educação, manutenção de escolas, transporte escolar e investimentos educacionais.
  • Saúde:
  • A lei fixa a aplicação mínima de 15% da receita resultante de impostos em ações e serviços públicos de saúde, conforme a Emenda Constitucional nº 29. Esse valor sustenta a rede de atenção básica, média e alta complexidade, custeio de unidades de saúde, medicamentos e programas do SUS.

Limites para gastos com pessoal

Outro ponto central da LDO é o controle da folha salarial. A Prefeitura deve respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impedem o comprometimento excessivo da receita com despesas de pessoal.

A LDO orienta que:

  • O crescimento da folha deve considerar apenas o crescimento vegetativo (progressões, direitos adquiridos e encargos);
  • Criação de novos cargos ou ampliação de despesas com pessoal só pode ocorrer se houver fonte de custeio definida e respeito aos limites legais.

Prioridades de gastos em 2026

Antes de iniciar novos investimentos, a LDO estabelece uma ordem de prioridades para aplicação dos recursos municipais:

  1. Custeio administrativo e operacional, incluindo pessoal e encargos;
  2. Pagamento de dívidas e encargos financeiros;
  3. Contrapartidas de convênios e operações de crédito;
  4. Cumprimento das obrigações constitucionais, com destaque para saúde, educação, infância e assistência social.

Somente após essas etapas é que o município pode direcionar recursos para novos projetos e investimentos.

Regras para alterações no orçamento

A LDO autoriza o Poder Executivo a realizar ajustes no orçamento ao longo do ano, mas dentro de limites pré-fixados:

  • Até 17% do orçamento pode ser remanejado ou suplementado por decreto, desde que haja justificativa técnica;
  • Reprogramações internas entre projetos e atividades podem ocorrer até 10% da despesa fixada, respeitando as classificações legais.

A LDO 2026 define que Barretos trabalhará com um orçamento superior a R$ 1,3 bilhão, com aplicação mínima garantida em saúde e educação, limites rígidos para gastos com pessoal e regras claras para alterações orçamentárias. Mais do que um texto técnico, a LDO funciona como o manual de regras financeiras do governo municipal, determinando onde o dinheiro público pode — e não pode — ser aplicado ao longo de 2026.

Igor Sorente

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