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LDO 2026 em números: quanto Barretos prevê arrecadar, onde o dinheiro será aplicado e quais são as prioridades do governo
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, aprovada pela Câmara ainda em 2025 e em vigor desde o início do ano, estabelece os valores globais, limites legais e prioridades que a Prefeitura de Barretos deve seguir ao elaborar e executar o orçamento municipal. O documento aponta quanto o município pretende arrecadar, quais áreas terão aplicação mínima obrigatória e quais regras fiscais devem orientar o governo ao longo de 2026.
Quanto a Prefeitura prevê arrecadar em 2026
De acordo com os demonstrativos que integram a LDO 2026, o Município de Barretos prevê uma receita total líquida de aproximadamente R$ 1,302 bilhão para o exercício de 2026, já descontadas as deduções obrigatórias..
Esse valor é composto principalmente por:
- Receitas correntes (impostos, taxas, contribuições, transferências estaduais e federais), que representam a maior parte da arrecadação;
- Transferências correntes, como FPM, ICMS e recursos vinculados à saúde e educação;
- Receitas próprias, como IPTU, ISS e taxas municipais.
Aplicações obrigatórias: saúde e educação
A LDO determina percentuais mínimos que o governo municipal é legalmente obrigado a cumprir:
- Educação:
O município deve aplicar no mínimo 25% das receitas provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Esses recursos financiam salários de profissionais da educação, manutenção de escolas, transporte escolar e investimentos educacionais. - Saúde:
- A lei fixa a aplicação mínima de 15% da receita resultante de impostos em ações e serviços públicos de saúde, conforme a Emenda Constitucional nº 29. Esse valor sustenta a rede de atenção básica, média e alta complexidade, custeio de unidades de saúde, medicamentos e programas do SUS.
Limites para gastos com pessoal
Outro ponto central da LDO é o controle da folha salarial. A Prefeitura deve respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impedem o comprometimento excessivo da receita com despesas de pessoal.
A LDO orienta que:
- O crescimento da folha deve considerar apenas o crescimento vegetativo (progressões, direitos adquiridos e encargos);
- Criação de novos cargos ou ampliação de despesas com pessoal só pode ocorrer se houver fonte de custeio definida e respeito aos limites legais.
Prioridades de gastos em 2026
Antes de iniciar novos investimentos, a LDO estabelece uma ordem de prioridades para aplicação dos recursos municipais:
- Custeio administrativo e operacional, incluindo pessoal e encargos;
- Pagamento de dívidas e encargos financeiros;
- Contrapartidas de convênios e operações de crédito;
- Cumprimento das obrigações constitucionais, com destaque para saúde, educação, infância e assistência social.
Somente após essas etapas é que o município pode direcionar recursos para novos projetos e investimentos.
Regras para alterações no orçamento
A LDO autoriza o Poder Executivo a realizar ajustes no orçamento ao longo do ano, mas dentro de limites pré-fixados:
- Até 17% do orçamento pode ser remanejado ou suplementado por decreto, desde que haja justificativa técnica;
- Reprogramações internas entre projetos e atividades podem ocorrer até 10% da despesa fixada, respeitando as classificações legais.
A LDO 2026 define que Barretos trabalhará com um orçamento superior a R$ 1,3 bilhão, com aplicação mínima garantida em saúde e educação, limites rígidos para gastos com pessoal e regras claras para alterações orçamentárias. Mais do que um texto técnico, a LDO funciona como o manual de regras financeiras do governo municipal, determinando onde o dinheiro público pode — e não pode — ser aplicado ao longo de 2026.
