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Justiça suspende aumento de 35% na conta de água em Barretos

 Justiça suspende aumento de 35% na conta de água em Barretos

A Justiça de Barretos concedeu liminar que suspende imediatamente o reajuste de 35,66% nas tarifas de água e esgoto aprovado pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ), além de suspender o pagamento da taxa de regulação que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SAAEB) vinha repassando à agência. A decisão é do juiz Wellington Urbano Marinho, da 4ª Vara Cível de Barretos, proferida nesta quinta-feira (16).

A medida atende a pedido formulado em ação popular movida pelos vereadores Rodrigo Malaman (PP) e Jonathas Lazzarotto (PSD), que questionam a legalidade do convênio firmado entre a Prefeitura de Barretos e a ARES-PCJ, além do aumento tarifário aplicado a partir de setembro deste ano.

Motivos da decisão

Na decisão, o magistrado destacou que não há lei municipal específica autorizando o convênio de cooperação nº 03/2024 entre o Município e a ARES-PCJ, que transferiu à agência as funções de regulação e fiscalização do saneamento básico. O juiz também apontou que não foi realizada audiência pública para discutir o reajuste das tarifas, o que contraria a Lei Municipal nº 7.109/2025, que exige consulta popular para mudanças em taxas e tarifas públicas.

O parecer do Ministério Público também recomendou a suspensão, afirmando que houve violação à Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e à Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico), por falta de transparência e ausência de amparo legal.

Com a decisão, o juiz determinou o retorno imediato aos valores anteriores das tarifas de água e esgoto e suspendeu qualquer pagamento da taxa de regulação à ARES-PCJ até nova decisão judicial.

Entenda o caso

A ação popular argumenta que o convênio com a ARES-PCJ é oneroso — ou seja, gera custo direto para o município — e que, portanto, deveria ter sido aprovado por lei específica. O documento também questiona a ausência de debate público e o percentual elevado do reajuste, que chegou a até 73% em algumas faixas de consumo.

Os autores da ação ainda apontam indícios de má gestão administrativa no SAAEB, citando aumento expressivo de 127% nas despesas com pessoal entre 2021 e 2025 e supostos gastos desproporcionais com gratificações e cargos de confiança.

Próximos passos

Com a liminar, a Prefeitura, o SAAEB e a ARES-PCJ foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis. Caso não haja reversão da decisão, os efeitos do aumento permanecem suspensos até o julgamento definitivo da ação.

O prefeito Odair Silva (REP) convocou coletiva de imprensa para esta sexta-feira (17), às 16h, para apresentar sua versão sobre o caso e comentar as medidas que serão adotadas após a decisão judicial.

Igor Sorente

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