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Nova lei reforça segurança em agências e postos bancários de Barretos

Foto: Divulgação

A segurança em agências e postos de atendimento bancário de Barretos passará a contar com regras mais rigorosas. A mudança foi oficializada com a publicação da Lei nº 7.197, de 27 de agosto de 2025, no Diário Oficial do Município do dia 28. A norma altera dispositivos da Lei nº 4.720/2012 e foi proposta pelo vereador Ricardo Batista da Rocha (Projeto de Lei nº 147/2025), recebendo sanção do prefeito Odair de Moura Silva.
O que muda nas agências bancárias
De acordo com a nova legislação, todas as agências deverão manter:
- No mínimo dois vigilantes armados — com armas de fogo ou de menor potencial ofensivo — em horário de atendimento ao público;
- Alarmes interligados a outra unidade da instituição financeira, empresa de monitoramento ou órgão policial;
- Cofres com temporizadores para dificultar ações criminosas;
- Sistema de circuito interno e externo de câmeras, com armazenamento de imagens por pelo menos 60 dias em ambiente protegido;
- Recursos que garantam a privacidade nas operações de caixa;
- Procedimentos de abertura e fechamento remoto dos cofres e do estabelecimento.
- Regras para postos de atendimento
- Além das agências, os postos bancários também passam a ter exigências próprias. Eles deverão contar com:
- Pelo menos um vigilante armado;
- Sistema de câmeras de segurança, igualmente com armazenamento mínimo de 60 dias.
Prazo e revogação
A lei estabelece prazo de 90 dias para que as instituições se adaptem às novas medidas. Também foi revogado o antigo § 1º do artigo 1º da Lei nº 4.720/2012, que tratava de regras anteriores agora substituídas.
Objetivo da medida
Segundo a Câmara Municipal, a atualização busca reforçar a proteção de clientes e funcionários em locais que movimentam numerário e valores. O vereador Ricardo Batista da Rocha, autor do projeto, defendeu que “a modernização das regras de segurança acompanha a realidade atual, em que a criminalidade se tornou mais organizada e exige maior prevenção”.
