Barretos aprova novo plano de cargos e salários para servidores do SAAEB
Servidores do SAAE acompanharam a votação que aconteceu dia 5 de maio.
A Prefeitura de Barretos sancionou e publicou nesta segunda-feira (12) no diário oficial Folha de Barretos, a Lei Complementar nº 613/2025, que estabelece o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SAAEB). A medida revoga integralmente a legislação anterior, de 2022, e reorganiza a estrutura administrativa da autarquia responsável pelo abastecimento de água e saneamento básico no município.
O novo plano traz atualizações importantes para os servidores da autarquia, abrangendo desde a definição dos cargos efetivos e em comissão, até regras de progressão funcional, gratificações e adicionais. De acordo com o texto sancionado pelo prefeito municipal Odair Silva (REP), o objetivo é alinhar a estrutura funcional da autarquia aos princípios constitucionais da administração pública, como eficiência, legalidade e impessoalidade.
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Entre as inovações, o plano detalha os conceitos de cargo efetivo, cargo em comissão de nomeação restrita, gratificações e padrões de vencimento, além de estabelecer critérios objetivos para progressão e promoção dentro da carreira pública. A estrutura do SAAEB foi reconfigurada em diretorias técnicas e administrativas, com órgãos de controle como a Corregedoria, a Procuradoria Jurídica e a Controladoria Interna vinculadas diretamente à Superintendência.
Segundo a nova lei, o SAAEB passa a contar com 10 diretorias, incluindo áreas como Projetos e Obras, Operações Técnicas, Finanças, Comercial e Administração. Também foram definidas as competências específicas de cada setor, desde o controle da dívida ativa até a execução de licitações e fiscalização da qualidade da água e esgoto.
A lei também disciplina a atuação do superintendente da autarquia, cargo comissionado de livre nomeação pelo prefeito. Entre suas funções estão a representação jurídica da entidade, autorização de licitações e celebração de convênios, movimentação financeira conjunta com a diretoria financeira, além da coordenação das atividades operacionais.
A medida entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, com efeitos imediatos para organização administrativa e para a implementação dos novos quadros de pessoal e remuneração.