Moradores do Jardim Caiçara, em Barretos, terão isenção de IPTU: entenda as regras
Moradores do Jardim Caiçara, em Barretos, terão isenção de IPTU: entenda as regras
Obras de infra-estrutura básica ainda não foram concluídas no bairro.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Barretos promulgou, no dia 28 de março, a Lei Complementar nº 608/2025, que garante isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos moradores do bairro Jardim Caiçara. A medida, de autoria conjunta de seis vereadores: Ricardo Batista da Rocha (PP), Jonathas Lazzarotto (PSD), Itamar Alves (PSD), Tiago Costa (União), Sergio Tobace (PRD) e Marcos Mariano (União), busca compensar a ausência de infraestrutura básica na região.
Quem tem direito à isenção?
Segundo a nova lei, podem solicitar o benefício os moradores de imóveis residenciais localizados no Jardim Caiçara, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Utilizem o imóvel como residência própria;
- Estejam em dia com os tributos municipais até a data do pedido;
- Recebam até dois salários mínimos paulistas por mês.
Como solicitar o benefício?
A solicitação deve ser feita junto à Prefeitura de Barretos, por meio de um formulário específico, com renovação anual. O pedido precisa ser apresentado até a data de vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPTU.
Excepcionalmente em 2025, os pedidos poderão ser feitos a qualquer momento do ano.
O que acontece com parcelas já vencidas?
A lei estabelece que a isenção só vale para parcelas futuras do IPTU. Caso o contribuinte já tenha optado pelo parcelamento do imposto de 2025, o benefício será aplicado apenas às parcelas ainda não vencidas. Débitos anteriores não são cobertos pela nova regra e precisam ser quitados ou parcelados conforme a legislação atual.
Por que o bairro foi incluído na medida?
O Jardim Caiçara ainda enfrenta carência de serviços e infraestrutura pública. A isenção do IPTU será válida enquanto persistirem as seguintes condições no bairro:
- Falta de pavimentação asfáltica em todas as vias;
- Ausência de rede de esgoto tratada em todas as residências;
- Ausência de meio-fio e calçamento nas vias públicas;
- Inexistência de instituição escolar pública na região;
- Inexistência de unidade básica de saúde pública no bairro.
Quando entra em vigor?
A Lei Complementar nº 608/2025 já está em vigor desde o dia 28 de março de 2025, data de sua publicação no Diário Oficial da Câmara.