Onde a verdade encontra a democracia.
DESDE 2015

Moradores do Jardim Caiçara, em Barretos, terão isenção de IPTU: entenda as regras

 Moradores do Jardim Caiçara, em Barretos, terão isenção de IPTU: entenda as regras

Obras de infra-estrutura básica ainda não foram concluídas no bairro.

A Câmara Municipal da Estância Turística de Barretos promulgou, no dia 28 de março, a Lei Complementar nº 608/2025, que garante isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos moradores do bairro Jardim Caiçara. A medida, de autoria conjunta de seis vereadores: Ricardo Batista da Rocha (PP), Jonathas Lazzarotto (PSD), Itamar Alves (PSD), Tiago Costa (União), Sergio Tobace (PRD) e Marcos Mariano (União), busca compensar a ausência de infraestrutura básica na região.

Quem tem direito à isenção?

Segundo a nova lei, podem solicitar o benefício os moradores de imóveis residenciais localizados no Jardim Caiçara, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Utilizem o imóvel como residência própria;
  • Estejam em dia com os tributos municipais até a data do pedido;
  • Recebam até dois salários mínimos paulistas por mês.

Como solicitar o benefício?

A solicitação deve ser feita junto à Prefeitura de Barretos, por meio de um formulário específico, com renovação anual. O pedido precisa ser apresentado até a data de vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPTU.

Excepcionalmente em 2025, os pedidos poderão ser feitos a qualquer momento do ano.

O que acontece com parcelas já vencidas?

A lei estabelece que a isenção só vale para parcelas futuras do IPTU. Caso o contribuinte já tenha optado pelo parcelamento do imposto de 2025, o benefício será aplicado apenas às parcelas ainda não vencidas. Débitos anteriores não são cobertos pela nova regra e precisam ser quitados ou parcelados conforme a legislação atual.

Por que o bairro foi incluído na medida?

O Jardim Caiçara ainda enfrenta carência de serviços e infraestrutura pública. A isenção do IPTU será válida enquanto persistirem as seguintes condições no bairro:

  • Falta de pavimentação asfáltica em todas as vias;
  • Ausência de rede de esgoto tratada em todas as residências;
  • Ausência de meio-fio e calçamento nas vias públicas;
  • Inexistência de instituição escolar pública na região;
  • Inexistência de unidade básica de saúde pública no bairro.

Quando entra em vigor?

A Lei Complementar nº 608/2025 já está em vigor desde o dia 28 de março de 2025, data de sua publicação no Diário Oficial da Câmara.

Guilherme Aparecido

Relacionado

Ops, você não pode copiar isto!