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Reforma trabalhista mantém licença paternidade

 Reforma trabalhista mantém licença paternidade

A reforma trabalhista, sancionada recentemente pelo Presidente da República, provocou inúmeras mudanças nas relações de trabalho. Com ela, algumas condições foram extintas e muitos outros direitos serão passíveis de negociação entre empregador e empregado. A licença paternidade, regulamentada na Constituição Federal, continua em vigor. “A licença paternidade de cinco dias é um direito constitucionalmente garantido.” – ressalta a advogada Miria Falcheti.

Anteriormente à Constituição, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ditava apenas um dia de folga para que o pai fizesse o registro da criança.

Falcheti ressalta que a licença paternidade para o funcionário público federal foi ampliada por mais 15 dias, bastando requerer o direito. “Já o funcionário público do município de Barretos tem garantidos 30 dias de licença.” – frisa a advogada.

Em 2016, foi alterada a lei que institui o Programa Empresa Cidadã, com o objetivo de garantir a licença paternidade estendida, direito até então previsto apenas nos casos de licença maternidade. Nesse sentido, de acordo com a lei em questão, os empregados das empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã terão a licença prorrogada por 15 dias, além dos cinco já garantidos pela Constituição. Falcheti esclarece que não houve modificação da lei, sendo “um incentivo fiscal e também uma garantia da primeira infância, voltada à proteção dos seis primeiros meses de idade.” – destaca.

Em relação a pais homossexuais, a advogada explica que, no caso de duas mulheres, a licença maternidade será dada para aquela que pariu e a companheira não terá direitos. “Quando envolvem dois homens, é necessário analisar se a criança é proveniente de barriga de aluguel, o que teoricamente, um deles tem direito a licença maternidade.” – diz. Para casos de adoção, há uma lei específica que rege as licenças maternidade e paternidade.

“É importante deixar claro que a licença paternidade não é um benefício previdenciário, pois ela é custeada pelo empregador.” – frisa a advogada. Deixa claro também que a reforma trabalhista não fez alterações na licença paternidade.

Fonte: Igor Sorente/ Seven Press

Redação

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