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Para advogado, empresas não são obrigadas a liberar os funcionários em dia de jogo do Brasil

 Para advogado, empresas não são obrigadas a liberar os funcionários em dia de jogo do Brasil

O próximo jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol será nesta sexta-feira (22), às 9h00. Para muita gente seria motivo para um final de semana prolongado. Seria, se fosse decretado feriado como ocorreu nos jogos de 2014.

Enquanto muita gente se programa para assistir a seleção em campo, fica a dúvida: as empresas devem liberar os funcionários para acompanharem os jogos? A folga vale apenas para o horário da partida ou o dia inteiro?

O advogado Noel Santos ressalta que as empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários. “A liberação de funcionários é opcional para a empresa, depende da intenção dela em fazer um acordo com os funcionários.” – destaca. 

De acordo com Santos, muitas empresas optam por conceder folgas ou compensar horas. “Quem descumpre a ordem do empregador pode levar uma advertência ou suspensão ou até ser demitido por justa causa. 


O que diz a lei?

A reforma trabalhista aprovada em 2017 permite a realização de acordos entre funcionários e empregadores de forma direta. Nas Copas anteriores, o indicado pela lei envolvia estabelecer um acordo de sistema de folga ou compensação de horas para ser aprovado pelo sindicato e depois homologado pelo Ministério do Trabalho. A partir da Copa de 2018, empresas podem negociar diretamente com os funcionários o uso do banco de horas em até seis meses para compensar possíveis folgas ou faltas. Se a compensação for prevista para um período maior do que um semestre, é preciso falar com o sindicato. 

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Redação

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