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Empresas optantes do Simples têm até maio para negociar débitos municipais
Empresas de Barretos optantes do Simples que possuem débitos inscritos ou não na Dívida Ativa referentes aos exercícios 2016 e 2017 têm até o dia 30 de maio para aderir ao programa de anistia efetuando o pagamento à vista. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem o débito perderão o direito ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, como estabelece a legislação.
Conforme a Lei Complementar 356, de 21 de dezembro de 2017, as empresas de Barretos optantes pelo Simples nacional passaram a poder quitar seus débitos municipais com anistia de 90% das multas e o cancelamento de 90% de juros moratórios. Esta quitação poderia ser em quatro parcelas, nos meses de fevereiro, março, abril e maio, ou em parcela única até 30 de maio.
O atraso no pagamento de qualquer parcela implica no cancelamento do benefício, voltando o débito remanescente a ser inscrito em Dívida Ativa, exceto na hipótese do pagamento total do mesmo à vista, até 30 de maio. Em setembro, o Setor de Fiscalização Tributária do Departamento de Receita da Prefeitura passará a notificar as empresas optantes do SImples da exclusão por débitos com o município.
“A empresa tem a oportunidade de se regularizar, tendo o benefício da anistia e evitando uma futura exclusão.” – ressalta a chefe do Departamento da Receita Jaqueline Ladario.