Empresas têm até dezembro para doar parte do IRPJ a entidades cadastradas
As empresas podem doar até 1% do seu imposto devido, com base no lucro real às organizações sociais e, com isso, abater a doação do imposto de renda devido ao invés de destiná-lo ao governo. Um dos programas que estimulam a doação com incentivo fiscal é o promovido pelo CONDECA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente), que permite que essa parte do imposto que já seria pago automaticamente seja doado ao FIA (Fundos da Infância e Adolescência), neste caso ao Fundo Estadual da Criança e Adolescente.
A empresa também pode escolher a entidade a ser beneficiada entre os projetos aprovados e “aptos para captação”. O modelo da carta está disponível no link (https://goo.gl/oCn2RF)
O IOS (Instituto da Oportunidade Social), comprometida com a capacitação e empregabilidade de jovens de famílias de baixa renda é uma delas. “Essas doações representam cerca de 30% dos recursos do IOS para continuar capacitando e ajudando jovens e pessoas com deficiências a conseguir uma colocação no mercado de trabalho.” – declara a gestora do IOS, Alecsandra Neri.
A data limite é sempre no último dia útil de cada ano, neste ano será entre os dias 28 e 29 de dezembro (de acordo com a agenda dos bancos) para que a doação seja feita e abatida. A empresa doadora não paga mais impostos por isso. O valor não é acrescentado ao que já estava sendo pago, mas sim realocado. Após a doação feita a entidade escolhida, a empresa envia uma carta ao CONDECA informando o direcionamento dos recursos ao projeto.