Prazo para Declaração do MEI acaba dia 31

 Prazo para Declaração do MEI acaba dia 31
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O MEI (Microempreendedor Individual) tem até as 23h59 do dia 31 deste mês para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. Quem não cumprir a obrigação está sujeito a multas, perda dos benefícios do INSS e ter a empresa cancelada.

Pesquisa inédita do SEBRAE-SP mostra que parte significativa dos MEIs do Estado de São Paulo deve receber as penalidades este ano, pois 40,6% deles disseram nem conhecer a Declaração Anual. O levantamento também revela que 1,2% conhece, mas não sabe se faz, 8,6% conhecem, mas nunca fizeram e 5,2% fazem apenas às vezes. Já 43,8% afirmaram que sempre respondem ao compromisso. Outro aspecto que merece destaque, apontado na pesquisa, é que 47,4% dos MEIs não fazem controle de suas vendas, informação obrigatória para o relatório mensal das receitas brutas e que deve constar na Declaração Anual.

A Declaração deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, isto é, ano passado (2016), além de informar se houve contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. O procedimento é feito apenas pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

A multa pelo atraso no envio é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos decorrentes do que foi declarado, limitada a 20%. Depois do envio da Declaração com atraso, será gerado um boleto para o pagamento. Se a quitação ocorrer no prazo de 30 dias, há desconto de 50% no valor. Se o MEI perder o novo prazo, ele terá de procurar a Receita Federal para impressão com outra data. 

Um aspecto que merece atenção: mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior deve fazer a Declaração.

 O fato de fazer a Declaração Anual não dispensa o MEI de entregar a Declaração de Imposto de Renda. São obrigações diferentes. A primeira é um compromisso do MEI, a segunda tem como base os rendimentos da pessoa física e a data limite para o envio se encerrou em 28 de abril. 

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Redação

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