Solicitações para desconto do IPTU de Barretos devem ser feitas até 31 de outubro

 Solicitações para desconto do IPTU de Barretos devem ser feitas até 31 de outubro

A Prefeitura do Município de Barretos lembra, que os contribuintes que desejam usufruir dos descontos referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Barretos devem estar atentos para o prazo final nos casos em que há necessidade de renovação, cuja lei estabelece até o dia 31 de outubro de cada exercício anterior ao benefício. Os interessados devem se dirigir ao Poupatempo.

Para aposentados o desconto é de 50%, com o requisito de ser proprietário ou usufrutuário de um único imóvel, nele residir e apresentar renda familiar de até R$ 1.457,07. Na renovação, são necessários o carnê IPTU, cópia CPF, RG e documentos que comprovem a renda familiar de até R$ 1.457,07 (deve constar nome, valor recebido sendo referente a aposentadoria)

Nos casos de primeira solicitação, os interessados devem estar munidos da cópia do registro ou da escritura do imóvel, carnê do IPTU do exercício de 2016, documentos que comprovem a renda familiar de até R$ 1.457,07 (deve constar nome, valor recebido sendo referente a aposentadoria), cópia do talão da luz ou da água, cópia do cartão magnético, cópia CPF e RG (documentos que devem estar atualizados.

Para o desconto de 80%, com o pagamento somente à vista, conforme a lei complementar 196/2013, com os requisitos de possuir único imóvel e nele residir, imóvel deve ser residencial, terreno não apresentar área superior a 300 m2 e 53 m2 de área construída, possuir renda familiar até o valor de R$ 2.102,09.

Neste caso são necessários requerimento (modelo disponível site www.barretos.sp.gov.br), cópia do registro, escritura ou contrato do imóvel, cópia do comprovante de renda familiar até o valor de R$ 2.102,09 (deve constar nome, valor recebido – extrato bancário, capa do carne do exercício de 2016, cópia do talão de água ou luz e cópia do CPF e do RG. 

No caso de isenção de IPTU (pessoa física), com os requisitos de imóveis edificados pertencentes a cegos, hansenianos, portadores de moléstias incuráveis e de deficiências físicas, psíquicas ou neurológicas, são necessários atestado médico atualizado, cópia do registro ou escritura do imóvel, carne de IPTU de 2015, cópia do comprovante de renda de até R$ 1.457,09, constando nome, valor recebido e fazer referencia a aposentadoria, cópia do talão da água ou luz, cópia do cartão magnético, cópia do RG e CPF.

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Para os descontos complementares (20% – pagamento á vista), conforme a lei complementar 208/2013, não há necessidade de renovação. Se enquadram os proprietários de imóveis que possuírem árvore plantada na calçada (sujeito a aprovação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente); numeração no imóvel fácil localização; caixa correio em frente, hidrômetro e relógio de energia elétrica e lixeira instalada na calçada.

Para a primeira solicitação, são necessários requerimento (modelo disponível site www.barretos.sp.gov.br), cópia da matrícula atualizada em nome do proprietário do imóvel ou número da matrícula, cópia do CPF e do RG, apresentação de fotos para comprovação dos requisitos acima.

Redação

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