Justiça suspende exoneração de servidora em Barretos e aponta indícios de irregularidades em processo administrativo
Uma decisão da 4ª Vara Cível de Barretos determinou a suspensão da exoneração de uma servidora pública municipal e o seu retorno imediato ao cargo, em caráter provisório. O caso tramita sob segredo de justiça, e, por isso, os envolvidos são identificados apenas por iniciais.
A liminar foi concedida no âmbito de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barretos contra a Prefeitura de Barretos. A decisão foi proferida em 16 de abril de 2026 pelo juiz Wellington Urbano Marinho, que reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência.
Decisão judicial e fundamentos
De acordo com o processo, a servidora identificada como A., ocupante do cargo de bombeira civil, havia sido exonerada após avaliações realizadas durante o estágio probatório. A defesa sustenta que o procedimento administrativo apresentou inconsistências relevantes.
Na análise preliminar, o magistrado considerou haver indícios de irregularidades, especialmente quanto à cronologia das avaliações e à atuação de avaliadores sem correspondência temporal com os períodos analisados. Também foram apontadas possíveis falhas relacionadas à imparcialidade dos responsáveis pelas avaliações e à ausência de apreciação adequada de recursos apresentados pela servidora.
Ainda segundo a decisão, há elementos que indicam possível comprometimento do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo. O juiz destacou que, nesta fase inicial, os documentos apresentados sugerem inconsistências suficientes para justificar a suspensão do ato administrativo até julgamento definitivo.
Determinação de retorno ao cargo
Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou o restabelecimento provisório da servidora ao cargo anteriormente ocupado, nas mesmas condições funcionais vigentes à época da exoneração. O prazo fixado para cumprimento da decisão é de cinco dias, sob pena de multa diária.
A decisão também ressalta que, neste momento, não há determinação quanto ao pagamento de valores retroativos ou eventuais indenizações, pontos que deverão ser analisados no decorrer do processo.
Contexto do caso
Conforme os autos, a servidora apresentou desempenho satisfatório nas primeiras avaliações do estágio probatório, com redução significativa nas notas a partir da terceira avaliação. A ação judicial argumenta que essa mudança ocorreu em paralelo a conflitos no ambiente de trabalho e a denúncias encaminhadas ao Ministério Público envolvendo superiores hierárquicos.
Também foram levantadas questões sobre a validade de avaliações realizadas por gestores que não ocupavam formalmente os cargos durante os períodos avaliados, além de situações em que avaliadores teriam sido previamente denunciados pela própria servidora.
Próximos passos
O processo segue em tramitação na Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A Prefeitura foi citada para apresentar contestação no prazo legal, e novas etapas processuais devem definir se a exoneração será mantida ou anulada em definitivo.
Por se tratar de decisão liminar, o mérito da ação ainda será analisado. Até lá, a medida garante a permanência da servidora no cargo enquanto o Judiciário examina, de forma mais aprofundada, os elementos do caso.


