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Entre a obrigatoriedade legal e a confiança pública

 Entre a obrigatoriedade legal e a confiança pública
  • Michela Rita é historiadora, gestora pública e professora, com MBA em Gestão Escolar.

A realização de audiência pública pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos para discutir a implantação da tarifa de manejo de resíduos sólidos atende a uma exigência legal que não pode ser ignorada. A Lei Federal nº 14.026/2020, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, estabelece que todos os municípios brasileiros devem instituir mecanismos de cobrança para garantir a sustentabilidade dos serviços.

Ou seja, não se trata de uma escolha política simples. A não implementação pode ser interpretada como renúncia de receita, com implicações diretas na Lei de Responsabilidade Fiscal e até na perda de repasses federais.

Mas reconhecer a obrigatoriedade não encerra o debate. Pelo contrário, é onde ele começa.

A população não reage à lei — reage ao impacto. E a pergunta continua sendo objetiva: quanto isso vai pesar no orçamento das famílias?

É nesse ponto que muitos gestores e agentes políticos cometem equívocos. Defender a cobrança sem dialogar com a realidade social ou, por outro lado, rejeitá-la sem compreender seus fundamentos legais, fragiliza o debate público e afasta a confiança da população.

A condução responsável exige outro posicionamento.

Cabe ao poder público garantir transparência nos critérios: como será feito o cálculo? Quem será cobrado? A tarifa será proporcional ao consumo, à geração de resíduos ou terá base fixa? Qual o impacto real para diferentes faixas de renda?

A legislação federal define a obrigatoriedade, mas os critérios de aplicação são municipais. É nesse espaço que se constrói justiça — ou se aprofundam desigualdades.

Há previsão de mecanismos de isenção ou redução para famílias em situação de vulnerabilidade? O modelo adotado será socialmente equilibrado ou ampliará o peso sobre quem já enfrenta limitações econômicas?

Outro aspecto que merece reflexão é o próprio processo de participação. A audiência pública, agendada para um horário comercial, garante de fato o acesso amplo da população ou restringe a escuta a um público reduzido?

Gestão pública exige mais do que cumprir a lei. Exige capacidade de liderança, de traduzir temas técnicos em linguagem acessível, de ouvir a população e de se antecipar aos desafios.

E, sobretudo, exige fiscalização permanente: os recursos arrecadados serão integralmente destinados à melhoria dos serviços? Haverá avanço na qualidade da coleta, no tratamento e na destinação ambientalmente adequada dos resíduos?

No fim, a discussão não se limita à criação de uma tarifa.

Trata-se de fortalecer — ou fragilizar — a confiança entre gestão pública e sociedade.

Clareza, responsabilidade e compromisso social não são acessórios nesse processo.

São condição para que a política pública cumpra, de fato, sua finalidade.

Redação

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