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Câmara aprova projeto que altera regras para seleção em programas habitacionais em Barretos
Mudança na legislação municipal atualiza critérios ligados à regularidade cadastral de famílias interessadas em programas de moradia popular. Projeto é de autoria do Executivo e foi aprovado por maioria simples.
A Câmara Municipal de Barretos aprovou, na noite de segunda-feira (23), durante a 4ª Sessão Ordinária de 2026, o Projeto de Lei nº 5/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 7.298, de 18 de dezembro de 2025, responsável por estabelecer critérios e requisitos para a seleção de famílias em programas habitacionais de interesse social.
De autoria do prefeito Odair de Moura e Silva (REP), o projeto foi aprovado por maioria simples — metade mais um dos vereadores presentes no plenário no momento da votação.
O que muda na lei
O texto aprovado altera os incisos IV e V do artigo 4º da Lei nº 7.298/2025. Com a nova redação, passam a constar como disposições relacionadas à regularidade fiscal e cadastral:
- estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos (CADIN);
- ter pendências de regularização junto à Receita Federal.
A mudança ajusta a redação da norma municipal que trata dos critérios aplicáveis às famílias interessadas em programas habitacionais promovidos pelo Município, pelo Estado ou pela União.
O artigo 2º do Projeto de Lei nº 5/2026 estabelece que a norma entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa do Executivo
Na mensagem encaminhada à Câmara, o Executivo informou que a alteração tem como objetivo adequar a legislação municipal às exigências e normativas aplicáveis aos programas habitacionais, inclusive em razão de critérios estabelecidos por órgãos financiadores.
A Lei nº 7.298/2025 integra a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e define regras para elegibilidade, priorização e inclusão de famílias em empreendimentos habitacionais vinculados a programas como os financiados com recursos federais e estaduais.
Impacto na seleção de famílias
Com a alteração aprovada, os critérios relacionados à situação cadastral e fiscal passam a constar de forma expressa na legislação municipal, podendo influenciar a etapa de verificação das condições das famílias inscritas.
O processo de triagem e seleção para programas habitacionais permanece sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social, conforme prevê a legislação vigente.


