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TCE/SP julga irregulares as contas da Câmara de Colômbia referentes a 2021
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Colômbia relativas ao exercício de 2021, apontando falhas como pagamento habitual de horas extras e controles considerados precários nos gastos com veículos oficiais. No período analisado, o Legislativo foi presidido por Geraldo dos Reis e Fernando de Souza Tamburús, cada um em parte do ano.

A decisão foi tomada pela 2ª Câmara do TCESP, em sessão realizada em 2 de dezembro de 2025, ao analisar a prestação de contas do exercício de 2021 da Câmara Municipal de Colômbia 20097647.

De acordo com o relatório técnico, embora os principais limites constitucionais e legais de despesa tenham sido formalmente cumpridos, foram identificadas irregularidades de natureza operacional e administrativa que motivaram o parecer desfavorável.
Entre os principais pontos destacados está o pagamento habitual de horas extras, que, segundo o Tribunal, ocorreu de forma reiterada ao longo do exercício, sem a adoção de medidas efetivas para redução da prática. O montante gasto com horas extras em 2021 alcançou cerca de R$ 126 mil, representando crescimento expressivo em relação ao ano anterior.

Outro fator determinante para a decisão foi o controle deficiente dos gastos com veículos, incluindo falhas no preenchimento de diários de bordo, ausência de registros de quilometragem e inconsistências na identificação dos serviços de manutenção realizados. O Tribunal apontou que essas fragilidades dificultam a verificação do interesse público e comprometem os princípios da transparência e da economicidade.

Também foi questionado o pagamento de auxílio para diferença de caixa, considerado indevido, uma vez que os pagamentos da Câmara eram realizados por meio de cheques, sem manuseio direto de numerário que justificasse o benefício.
Durante a tramitação do processo, houve restituição ao erário de valores referentes a serviços realizados em veículo que não pertencia à frota oficial, o que foi reconhecido pela área técnica do Tribunal. Apesar disso, o colegiado entendeu que a devolução não foi suficiente para afastar o conjunto das irregularidades apuradas.
