Geninho afirma que Olímpia “não compete” com Rio Preto e descarta disputar eleição em 2026
Multas por falta de microchipagem são atualizadas, mas serviço ainda não está disponível em Barretos
A atualização da Lei Municipal nº 5.000/2014, publicada no Diário Oficial em 19 de dezembro de 2025, passou a prever multas para tutores e estabelecimentos que mantiverem ou comercializarem animais sem registro e microchipagem. Em resposta à reportagem, a Prefeitura Municipal de Barretos informou que o atendimento clínico é gratuito, mas que os chips e equipamentos ainda não estão disponíveis, e que campanhas e fiscalização serão estruturadas com um conselho em formação.
O Decreto nº 12.549, de 17 de dezembro de 2025, atualizou os valores das penalidades previstas na legislação municipal sobre proteção e bem-estar animal. De acordo com o texto, o artigo 34, inciso I, estabelece multa de R$ 195,89 por animal para quem mantiver sob sua guarda ou propriedade animal sem o devido registro e microchipagem. Já o § 5º do mesmo artigo fixa multa de R$ 587,67 por animal ao estabelecimento comercial que vender animal sem o registro e a microchipagem exigidos.
Diante das penalidades, a reportagem questionou a administração municipal sobre a existência de serviço público para registro e microchipagem, a realização de campanhas de orientação à população, a aplicação de multas, a fiscalização de estabelecimentos comerciais e a base técnica adotada para a política pública.
Em nota, a Prefeitura esclareceu que a atualização dos valores ocorre anualmente e que a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade trabalha na formação do Conselho Municipal de Defesa dos Animais, que deverá auxiliar na definição das diretrizes das políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal.
Segundo a administração, a clínica municipal realiza atendimento veterinário gratuito, porém chips e equipamentos ainda não estão disponíveis para a microchipagem. A Prefeitura informou ainda que campanhas de orientação à população, assim como fiscalização e aplicação de multas, serão estruturadas em conjunto com o Conselho Municipal de Defesa e Saúde Animal, após sua constituição.
A legislação atualizada não detalha, no texto publicado, o padrão do microchip, o banco de dados a ser utilizado nem a integração com sistemas de controle animal. Esses pontos, conforme a nota, deverão ser definidos no âmbito das políticas públicas a serem construídas com o conselho municipal.
