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Prefeitura atualiza valores para uso de áreas públicas por quiosques, trailers e publicidade em Barretos
Foto: Natasha Xavier/Segov-DF
A Prefeitura de Barretos publicou um decreto que atualiza, para o exercício de 2026, os valores cobrados pela utilização de áreas públicas por quiosques, trailers e também por espaços destinados à publicidade e propaganda. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro e foram divulgadas no Diário Oficial do Município.
O Decreto nº 12.548, de 17 de dezembro de 2025, estabelece a atualização monetária dos valores previstos na Lei nº 4.525, de 30 de maio de 2011, que define os critérios de uso de áreas públicas no município para atividades econômicas realizadas por mobiliários urbanos, como quiosques e trailers, além de espaços utilizados para publicidade.
Conforme o texto, os valores constam nos Anexos I e II da legislação e foram corrigidos seguindo os parâmetros definidos em decreto anterior, publicado no início de dezembro. A medida faz parte do processo anual de atualização monetária adotado pela administração municipal.
No caso das áreas públicas destinadas à concessão para quiosques ou trailers, os preços mensais por metro quadrado variam de R$ 4,68 a R$ 9,36, conforme a classificação prevista na lei, com valores diferenciados de acordo com a localização e o enquadramento do espaço utilizado.
Já para a utilização de áreas públicas voltadas à publicidade e propaganda, os valores também são definidos por metro quadrado ao mês (R$ 4,68 a R$ 35,08) e variam conforme se trate de publicidade própria ou de terceiros. A tabela atualizada prevê preços distintos para cada tipo de enquadramento, mantendo a diferenciação já estabelecida na legislação vigente.
O decreto foi assinado pelo prefeito Odair de Moura e Silva e entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos práticos a partir de janeiro de 2026. A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial do Município em 19 de dezembro de 2025.
Com a atualização, permissionários, comerciantes e interessados em utilizar áreas públicas para atividades econômicas ou publicidade devem se atentar aos novos valores aplicáveis no próximo exercício, conforme previsto na legislação municipal.
