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Justiça rejeita pedido para suspender candidatura da Chapa 1 em eleição do Sindicato dos Servidores de Barretos

 Justiça rejeita pedido para suspender candidatura da Chapa 1 em eleição do Sindicato dos Servidores de Barretos

A Justiça da 2ª Vara Cível de Barretos julgou improcedente o pedido do servidor Noel da Silva Santos, que buscava suspender a inscrição da Chapa 1 — “Chapa Quente” — no processo eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barretos. A decisão, assinada pelo juiz Luiz Fernando Silva Oliveira, concluiu que não há prova de ilegalidade ou violação estatutária que justifique a intervenção judicial no pleito sindical.

Ausência de prestação de contas não configura inelegibilidade, diz juiz

No mandado de segurança, o impetrante Noel da Silva Santos alegava que a diretoria do sindicato não realizou assembleias anuais de prestação de contas referentes aos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Segundo ele, a omissão violaria o estatuto da entidade e tornaria os atuais dirigentes inelegíveis para a reeleição.

A Justiça, porém, entendeu de forma diferente. De acordo com a sentença, o estatuto estabelece que a diretoria deve prestar contas ao final do mandato, e não anualmente. Como a gestão vigente termina em 31 de dezembro de 2025, não há descumprimento da norma que possa gerar inelegibilidade.

O magistrado reconheceu que o estatuto prevê a convocação de assembleia anual para apreciação dos balanços. No entanto, destacou que a simples falta da assembleia não implica reprovação automática das contas — condição necessária para que houvesse impedimento à candidatura.

“Não há demonstração de que a inscrição da Chapa 1 viola norma estatutária de forma inequívoca”, afirma a decisão.

Pedido de nomeação de presidente interino também é rejeitado

O impetrante Noel da Silva Santos também solicitou que a Justiça nomeasse um presidente interino para conduzir o processo eleitoral. O juiz rejeitou o pedido por ausência de previsão legal e mencionou ainda que o nome indicado sofreu condenação por apropriação de valores do próprio sindicato, o que tornaria a solicitação ainda mais inadequada.

Outro processo já havia suspendido o pleito sindical

A decisão também destacou que há uma ação trabalhista paralela tratando do mesmo tema, na qual já havia sido concedida liminar suspendendo os atos da eleição sindical. Por isso, a parte do pedido que tratava da suspensão da Chapa 1 perdeu o objeto.

Sem litigância de má-fé

Noel da Silva Santos pediu que o servidor Jailton Rodrigues dos Santos fosse punido por litigância de má-fé. O juiz, porém, afastou a penalidade, afirmando que, apesar de os argumentos não serem suficientes para concessão da segurança, não houve intenção de enganar o Judiciário.

Decisão final

Ao final, a Justiça negou integralmente o mandado de segurança, mantendo a inscrição da Chapa 1 e rejeitando todos os pedidos formulados.

Redação

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