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Vereador propõe moção de repúdio contra prefeito e equipe jurídica por suposta discriminação religiosa

 Vereador propõe moção de repúdio contra prefeito e equipe jurídica por suposta discriminação religiosa

Durante a sessão ordinária de sexta-feira (17), o vereador Jonathas Lazzarotto (PSD) apresentou um requerimento propondo moção de repúdio ao prefeito Odair de Moura e Silva,/ (REP) à procuradora-geral do município, Cassiane de Melo Fernandes, e ao secretário de Negócios Jurídicos, Evaristo Anania de Paula. O parlamentar acusa o Executivo de ter adotado uma postura “desrespeitosa, insensível e discriminatória” contra a comunidade evangélica de Barretos.

O documento cita o veto nº 1/2025 ao projeto de lei nº 208, de 29 de agosto de 2025, como principal motivo da manifestação. Segundo o vereador, o veto teria sido baseado em “inverdades e motivações pessoais”, configurando desrespeito à história e à contribuição das igrejas evangélicas no município. O texto também aponta o parecer jurídico da Prefeitura como “eivado de contradições e parcialidade”, alegando que o Executivo estaria utilizando o aparato público para “atacar valores religiosos e distorcer fatos”.

Defesa da liberdade religiosa

No requerimento, Lazzarotto sustenta que o veto ultrapassa o campo do debate político e “adentra o campo da retaliação pessoal e da vingança institucional”. O parlamentar afirma que tal postura afronta o Legislativo e a liberdade religiosa, ferindo princípios constitucionais de igualdade e laicidade do Estado. A moção busca registrar, em ata, a “indignação pública” e a “defesa intransigente da liberdade religiosa e do respeito institucional”.

Outro lado

A Prefeitura da Estância Turística de Barretos em respeito à Câmara e à população, esclarece sobre a moção de repúdio contra a Procuradora Geral do Município, Cassiane de Melo Fernandes, o secretário Municipal de Negócios Jurídicos, Evaristo Anania de Paula e o prefeito Odair Silva, aprovada no Legislativo, motivada pelo parecer jurídico contrário ao projeto de lei que institui a “Semana do Protestante”, no calendário oficial do município.

O parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Município constitui manifestação técnica e opinativa, elaborada com base em critérios exclusivamente jurídicos e nos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Como órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, cabe à Procuradoria analisar a conformidade legal das proposições e atos administrativos, sem emitir juízo de valor sobre o mérito político, social ou religioso das iniciativas.

O parecer não teve qualquer motivação de cunho político, ideológico ou religioso. Sua conclusão baseou-se em fundamentos legais, notadamente nas competências constitucionais e regimentais que orientam a atuação do Executivo.

Cumpre destacar que o Poder Legislativo exerceu um “poder censurador” ao aprovar a moção de repúdio que vai na contramão da Constituição e do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A advocacia é uma função essencial à administração da Justiça. Atos e manifestações dos advogados no exercício da profissão são invioláveis, o que protege a sua autonomia. Ao emitir um parecer, o advogado age com seu livre convencimento técnico, com fundamentos legais. Pressionar ou penalizar o advogado por suas conclusões viola a liberdade de expressão profissional e a dignidade da advocacia e não é tolerável.

Receber uma moção de repúdio por uma opinião técnica — que é a essência de um parecer — é um ataque a autonomia e independência do profissional advogado, devendo tais atitudes serem combatidas pela OAB, mediante representação já formulada pelos advogados Evaristo Anania de Paula e Cassiane Melo Fernandes.

A Secretaria de Negócios Jurídicos, ao endossar o parecer técnico, limitou-se a cumprir sua função institucional de garantir segurança jurídica aos atos do Município. A atuação da Pasta reflete o compromisso da Administração com a observância do ordenamento jurídico e com a boa governança pública.

Reitera-se, por fim, que a atuação da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria de Negócios Jurídicos tem como único propósito assegurar que todos os atos e projetos do Município sejam juridicamente válidos e constitucionalmente adequados.

Redação

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