São Paulo libera caça de javali o ano todo, proíbe criação e busca proteger lavouras, saúde pública e exportações de carne
Foto: Divulgação
Um decreto do Governo do Estado de São Paulo classificou o javali-europeu como praga em todo o território paulista, autorizando o abate sem restrições e lançando um amplo plano para conter a expansão do animal, que ameaça lavouras, a pecuária e a saúde pública.
O Decreto nº 69.645, publicado no último dia 23 de junho, estabelece ações coordenadas entre as secretarias estaduais de Agricultura, Meio Ambiente, Saúde e Segurança Pública para prevenir, monitorar, controlar e erradicar o javali-europeu e seus híbridos, como o javaporco. O animal, introduzido no Brasil para fins comerciais, acabou escapando de cativeiros e se adaptou com facilidade ao meio ambiente, encontrando em São Paulo um habitat ideal.
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Segundo relatório da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, já existem registros da presença de javalis em 407 dos 645 municípios paulistas — o que representa 63% do estado. Sem predadores naturais, como a onça-pintada (restrita a áreas isoladas), e com fartura de alimentos graças à agricultura diversificada, o javali se multiplicou. Cada fêmea pode ter até duas ninhadas anuais, com até dez filhotes, atingindo a maturidade sexual por volta dos oito meses. A expectativa de vida do animal chega a 20 anos.
O decreto paulista prevê a criação do “Plano de Ações Javali São Paulo”, autoriza o abate ilimitado durante todo o ano, regulamenta a capacitação de controladores (caçadores) e institui programas de apoio a municípios mais afetados. “É um passo importante para proteger o meio ambiente, a saúde pública e a produção agropecuária dos graves impactos causados pelo javali, promovendo ações integradas com foco na sustentabilidade e segurança do campo”, destacou nota técnica divulgada pelo Governo do Estado.
Além disso, ficou proibida a criação de javalis vivos para qualquer finalidade comercial, assim como o transporte de animais vivos. O transporte de carcaças passa a exigir autorização específica, com obrigação de coleta de amostras biológicas para exames sanitários. Também deve ser comunicada imediatamente à Secretaria de Agricultura a presença de animais doentes ou mortos por causas desconhecidas.
O decreto determina ainda o cadastramento e a capacitação dos controladores, com treinamentos voltados à segurança sanitária e operacional, visando proteger caçadores, proprietários rurais e seus funcionários, além de resguardar a atividade agropecuária e os recursos hídricos.
Na prática, o controle tem sido feito por grupos de caçadores esportivos, que utilizam armas registradas e circulam pelas propriedades rurais em busca dos bandos. Agora, o processo ganhará um sistema informatizado para o consentimento dos proprietários, substituindo o termo físico antes emitido pelo Ibama, o que deve trazer mais segurança jurídica e transparência.
O temor do setor agropecuário é que, além dos prejuízos diretos às lavouras de frutas, sementes, hortaliças e tubérculos como mandioca e batata, o javali seja vetor de doenças que possam comprometer a sanidade do rebanho suíno brasileiro — uma preocupação especialmente relevante para o país, que é grande exportador de carne suína.
O Governo do Estado reforça que o sucesso do combate ao javali depende da união entre o poder público e os produtores rurais, pecuaristas, proprietários de terra, associações e controladores, destacando que o esforço é fundamental para conter os danos econômicos e os riscos sanitários provocados pela espécie invasora.