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Vereador solicita detalhamento de gastos e justificativas sobre viagem oficial do prefeito a Israel
Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Barretos, realizada na segunda-feira (26), o vereador Jonathas Lazzarotto (PSD) apresentou o Requerimento nº 1287/2025, solicitando ao prefeito municipal Odair Silva (REP) uma série de informações detalhadas sobre a missão oficial que será realizada em Israel, entre os dias 13 e 20 de junho deste ano.
O parlamentar requer esclarecimentos e documentos oficiais referentes à participação do chefe do Executivo na comitiva do Governo do Estado de São Paulo, liderada pelo vice-governador Felício Ramuth (PSD), que pretende estabelecer contatos com autoridades e investidores internacionais no país do Oriente Médio.
Pedido de transparência
No texto, Lazzarotto solicita que a Prefeitura encaminhe, entre outros documentos:
- Cópia dos atos administrativos que autorizaram a viagem;
- Comprovantes de passagens e transporte, com valores, itinerários e beneficiários;
- Relação detalhada das diárias concedidas, com justificativas e base normativa;
- Informações sobre adiantamentos de numerário, despesas previstas e responsáveis pela fiscalização;
- Procedimentos adotados para prestação de contas;
- Roteiro oficial da missão com reuniões, visitas técnicas e atividades programadas;
- Relatório técnico que justifique a finalidade pública da viagem e os benefícios esperados para o município;
- Indicação precisa da origem dos recursos públicos utilizados, com discriminação orçamentária.
Fundamentação legal
O requerimento baseia-se em dispositivos da Constituição Federal que garantem o direito à informação, como os artigos 5º, inciso XXXIII, e 37, §3º, além da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e do Decreto Municipal nº 11.970/2024, que regula viagens oficiais e uso de recursos públicos no âmbito do município.
Segundo o documento, o objetivo da solicitação é garantir a transparência dos atos da administração pública, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no exercício do dever institucional da Câmara de fiscalizar os gastos públicos.
Prazos e sanções
O Executivo municipal deve prestar as informações no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pelo plenário, conforme artigo 72 da Lei Orgânica. O descumprimento pode ser enquadrado como infração político-administrativa, passível de sanções legais, incluindo a cassação do mandato.
O vereador finaliza destacando que a medida visa assegurar os princípios da legalidade, publicidade e moralidade administrativa, reforçando a importância da boa governança e do respeito aos interesses da população barretense.