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Vereador quer saber se profissionais do SAMU podem receber insalubridade máxima

 Vereador quer saber se profissionais do SAMU podem receber insalubridade máxima

O vereador Tiago José Costa Alves, o “Tiagão Alves” (União), protocolou um requerimento na Câmara Municipal de Barretos solicitando esclarecimentos da Prefeitura sobre a possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo — correspondente a 40% sobre o salário-mínimo — a servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). O pedido foi formalizado com base nas normas da Lei Orgânica do Município e será encaminhado ao prefeito, conforme os trâmites regimentais.

A proposta inclui técnicos em enfermagem, enfermeiros, médicos, socorristas, motoristas e a equipe da central do SAMU de Barretos. Segundo o parlamentar, a medida visa atender reivindicações da categoria que atua diariamente sob condições classificadas como insalubres.

O texto do requerimento menciona laudos periciais apresentados em processos judiciais, que comprovariam a exposição habitual desses profissionais a agentes biológicos durante procedimentos como entubação, aspiração traqueal e ressuscitação cardiopulmonar. Essas atividades, segundo o vereador, estariam previstas na Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho — a principal referência legal para caracterização do adicional de insalubridade.

Além disso, o parlamentar cita a Lei Complementar Municipal nº 68/2006, que assegura o pagamento de adicionais a servidores públicos que atuam em locais insalubres ou em contato direto com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de morte.

Tiagão Alves questiona ainda se, em caso de inexistência de dotação orçamentária atual, seria possível incluir a previsão de pagamento no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. “O objetivo é garantir segurança jurídica e valorização aos profissionais que atuam na linha de frente do atendimento de urgência e emergência”, explica o vereador em sua justificativa.

Igor Sorente

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