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Nova fase da Lei Aldir Blanc exige execução mínima para novos repasses

 Nova fase da Lei Aldir Blanc exige execução mínima para novos repasses

Para ter direito à segunda parcela da política, ente federativo deve ter executado pelo menos 60% dos recursos recebidos no ciclo anterior

O novo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura traz mudanças importantes para estados e municípios que desejam continuar recebendo recursos federais para investimentos culturais. As novas regras foram definidas com a mobilização do Ministério da Cultura (MinC) e a participação de entidades representativas do setor.

De acordo com o coordenador do Comitê Gestor da Aldir Blanc e secretário-executivo-adjunto do MinC, Cassius Rosa, a principal alteração está na exigência de um percentual mínimo de execução dos recursos: “Todo ente, seja estado ou município, para poder receber a nova parcela, precisará executar pelo menos 60% do recurso já recebido”, explicou.

A lei, que inicialmente previu a destinação de R$ 15 bilhões em cinco anos, divididos igualmente entre estados e municípios, agora estabelece um piso mínimo de execução para garantir o recebimento das próximas parcelas. A medida busca fortalecer a aplicação efetiva dos investimentos culturais em todo o país.

Os recursos da Aldir Blanc podem ser usados de diversas formas, como construção, reforma e restauro de equipamentos culturais, além do apoio direto a agentes culturais, com foco em territórios periféricos e políticas afirmativas.

Segundo Cassius Rosa, a experiência do primeiro ciclo reforça a confiança no novo modelo: “Nós temos, hoje, já mais da metade dos municípios com mais de 80% dos recursos executados”, afirmou.

Novos critérios de adesão

Para participar do novo ciclo da política, os entes federativos precisam cumprir as seguintes etapas:

  • Solicitar adesão na plataforma TransfereGov, enviando o Plano de Ação.
  • Assinar o Termo de Adesão após a aprovação do plano, comprometendo-se a destinar recursos próprios para a cultura.
  • Elaborar e cadastrar o Plano de Aplicação dos Recursos (PAR), com participação social, na plataforma do MinC.
  • Comprovar a execução de pelo menos 60% dos recursos recebidos no ciclo anterior, aferidos em 1º de julho de 2025.

Cronograma disponível

O Ministério da Cultura disponibilizou o calendário completo do novo ciclo em sua plataforma online. A diretora de Fomento Direto do MinC, Teresa Cristina de Oliveira, anunciou que a partir desta terça-feira (15) a plataforma TransfereGov já está aberta para as novas adesões.

Redação

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