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Justiça aponta ilegalidade e recomenda exoneração de Controlador Geral em Barretos
Procuradoria vê inconstitucionalidade na nomeação de Marcos Roberto da Silva e pede sua exoneração imediata; decisão ainda será analisada pela Justiça.
A nomeação de Marcos Roberto da Silva como Controlador Geral do Município de Barretos ganhou um novo capítulo. A Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos do Estado de São Paulo emitiu parecer favorável ao pedido de exoneração do servidor, por considerar que sua ocupação do cargo viola princípios constitucionais que regem a administração pública.
O parecer foi apresentado no âmbito do agravo de instrumento nº 2019370-57.2025.8.26.0000, interposto por Noel da Silva Santos, autor da ação popular que contesta a legalidade da nomeação. A Procuradora de Justiça Maria Cristina Barreira de Oliveira destacou que o cargo de Controlador Geral envolve funções técnicas e, por isso, deveria ser ocupado exclusivamente por servidor efetivo aprovado em concurso público, e não por indicação política.
Decisão fundamentada em precedentes do STF
De acordo com a manifestação, o cargo em questão não se enquadra nas exceções constitucionais que permitem a livre nomeação para funções de direção, chefia ou assessoramento. Citando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1010 de Repercussão Geral, a Procuradoria apontou que funções técnicas e de fiscalização não podem ser exercidas por servidores comissionados, pois a independência e a impessoalidade são requisitos indispensáveis para a função de controle interno.
“A relação de confiança entre nomeante e nomeado, nesse caso, compromete a isenção necessária para a fiscalização dos atos administrativos”, afirmou a Procuradora.
Alegações de irregularidades
Na ação, o autor Noel da Silva Santos também menciona suspeitas de irregularidades na gestão municipal, envolvendo empresas ligadas a Marcos Roberto da Silva. O Ministério Público, porém, entendeu que essas denúncias exigem maior aprofundamento e devem ser apuradas durante o andamento do processo, não justificando, por ora, o bloqueio de bens do requerido.
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Ainda assim, a Procuradoria frisou que a continuidade da nomeação gera prejuízo aos cofres públicos, uma vez que envolve o pagamento de salários a servidor nomeado de forma considerada inconstitucional. “Permitir o prolongamento dessa situação até o julgamento final significa admitir gastos públicos em desacordo com as normas constitucionais”, alertou o parecer.
Próximos passos
Apesar do parecer favorável ao afastamento imediato de Marcos Roberto, a decisão final caberá ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que deve analisar o recurso apresentado e determinar as providências cabíveis.
Enquanto isso, o cargo de Controlador Geral segue ocupado. A Procuradoria sugere que o município possa, se necessário, nomear interinamente servidores efetivos ou realizar concurso público para regularizar a situação conforme exigências constitucionais.
Contexto
A Controladoria Geral do Município é responsável pela fiscalização da legalidade dos atos administrativos, gestão de recursos e proteção do patrimônio público. A ocupação do cargo por indicação política, segundo a manifestação, pode comprometer princípios como a moralidade, a impessoalidade e a eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A reportagem solicitou posicionamento da Prefeitura de Barretos sobre o assunto e aguarda resposta.