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Nova Lei altera regras urbanísticas para o Distrito Industrial II e Vida Nova em Barretos
Bairros do Vida Nova deixam de ser exclusivamente residenciais.
Foi publicada na edição de 20 de março de 2025 da Folha de Barretos a Lei Complementar nº 607, de 19 de março de 2025, que modifica dispositivos da Lei Complementar nº 73, de 2006, referente ao uso e ocupação do solo no município. As principais alterações envolvem a Zona de Uso Diversificada Pedro Pinto Paixão, também conhecida como Distrito Industrial II.
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A nova legislação altera limites de ocupação do solo, coeficientes de aproveitamento e exigências de recuos para construções em diferentes zonas da cidade, com destaque para o Distrito Industrial II. Segundo o texto, passam a valer regras mais específicas para construções nesta área, diferenciando-a das demais zonas urbanas.
Principais alterações
- Taxa de Ocupação: A ocupação máxima dos lotes permanece em 75% para a maioria das zonas. No entanto, em áreas como a Zona Central e os Corredores Especiais, o índice chega a 90% para edificações comerciais de até 10 metros. Já nas Zonas de Proteção Ambiental e nas Zonas Especiais 2 e 4, o limite é de 50%.
- Coeficiente de Aproveitamento: A média geral é de 5,0, mas no Distrito Industrial II o índice é de 1,5, indicando menor densidade permitida para construções.
- Recuos obrigatórios: O novo texto estabelece recuos frontais, laterais e de fundo específicos para edificações na Zona de Uso Diversificada Pedro Pinto Paixão. Para construções de até 10 metros de altura, o recuo frontal deve ser de 6 metros, e os recuos laterais e de fundo, de 1,5 metro. Já para edificações com mais de 10 metros, os recuos laterais e de fundo devem ser de 3 metros.
- Esquinas: Em lotes de esquina localizados no Distrito Industrial II, o recuo de frente para a testada principal será de 6 metros, e de 3 metros para testadas secundárias.
Loteamentos “Vida Nova” e “Vida Nova I”
A nova lei também retira a exigência de destinação exclusivamente residencial dos lotes localizados nos loteamentos “Vida Nova” e “Vida Nova I”, ampliando as possibilidades de uso dessas áreas.
Vigência
A Lei Complementar nº 607 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a ser referência para novas construções, reformas e projetos de parcelamento do solo em Barretos.