Mutirão para retificação de nome e gênero acontece em Barretos
Justiça conclui julgamento da Operação Partilha e condena integrantes de esquema criminoso na Prefeitura de Barretos
Após anos de investigações, escutas, delações e debates judiciais, caso emblemático revela como uma rede de fraudes drenou recursos públicos por meio de contracheques falsos.
A Justiça de São Paulo encerrou oficialmente o julgamento do núcleo principal da chamada Operação Partilha, uma investigação iniciada para apurar um esquema de fraudes dentro da Prefeitura de Barretos (SP). A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de Barretos, confirmou a existência de uma organização criminosa composta por servidores públicos e colaboradores externos, que se utilizavam dos próprios cargos para desviar recursos dos cofres municipais.
O processo central, registrado sob o número 1502366-07.2018.8.26.0066, tramitou por quase seis anos e envolveu diversos réus, prisões preventivas, acordos de colaboração premiada e análise de provas digitais, documentos contábeis e perícias técnicas.
O início: como o esquema foi descoberto
As primeiras pistas surgiram no final de 2017, quando foram identificadas movimentações suspeitas nos holerites de servidores da prefeitura. A investigação revelou que contracheques estavam sendo manipulados para inflar salários, permitindo que os valores adicionais fossem desviados por membros da organização.
LEIA TAMBÉM:
- Governo de SP realiza workshop para alinhar metas e fortalecer parcerias com municípios
- Barretos tropeça na última rodada e mira reformulação nas categorias de base para 2026
- Novas ambulâncias do SAMU ainda não têm data para começar a operar
As autoridades constataram que verbas públicas eram sacadas ou transferidas para contas de pessoas ligadas ao grupo, e posteriormente utilizadas para pagamento de dívidas, compra de imóveis, veículos e outros bens de uso pessoal. O grupo também teria, segundo as investigações, devolvido parte dos valores a intermediários políticos — o que levantou a suspeita de uso em campanhas eleitorais, ainda que essa ligação não tenha sido considerada central no julgamento criminal.
Os líderes e o funcionamento da organização
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o casal Adriana Nunes Ramos Soprano e Rafael José Soprano Fernandes comandava a estrutura criminosa. Eles contavam com o apoio de outros servidores e terceiros para executar as fraudes, dividir os lucros e ocultar o dinheiro obtido.
Ao todo, nove pessoas foram julgadas nesta fase principal do processo. Além do casal líder, figuram entre os réus: Ana Carolina Santos Rabelo, Marcia Aparecida Sestari Faioto, Carlos Alberto Perassoli, Leonardo Mattos Morandi, Elaine Cristina Soares Tosta, Maria Luiza Sampaio e Eder da Silva Barbosa.
A setença estabeleceu as condenações e penas às seguintes pessoas:
Adriana Nunes Ramos Soprano: pena de 3 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 11 dias-multa;
Rafael José Soprano Fernandes: pena de 2 anos e 11 meses de reclusão e pagamento de 9 dias-multa;
Carlos Alberto Perassolli: pena de 8 anos e 9 meses de reclusão e pagamento de 28 dias-multa;
Leonardo Mattos Morandi: pena de 7 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 25 dias-multa
Elaine Cristina Soares Tosta: pena de 8 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 26 dias-multa
Maria Luiza Sampaio: pena de 8 anos e 4 meses de reclusão e 26 dias-multa;
Eder da Silva Barbosa: pena de 8 anos e 4 meses de reclusão e 26 dias-multa.
Prisões e desdobramentos
Após representação do Ministério Público, a Justiça decretou em abril e maio de 2019 as prisões preventivas de vários envolvidos e determinou buscas domiciliares e o sequestro de bens. Mandados foram cumpridos com apoio policial, resultando na apreensão de documentos, celulares, veículos e valores em contas bancárias.
Alguns réus foram liberados posteriormente mediante habeas corpus, enquanto outros obtiveram prisão domiciliar. Durante o andamento do caso, o processo chegou a ser suspenso para análise da validade de colaborações premiadas.
As delações e reviravoltas
As colaborações premiadas foram um ponto-chave no avanço das investigações. Inicialmente, duas servidoras — Ana Carolina e Marcia — firmaram acordos com o Ministério Público, fornecendo provas e relatos sobre o funcionamento interno do grupo. No entanto, essas colaborações foram rescindidas posteriormente, por decisão judicial, após a constatação de que ambas omitiram informações relevantes, especialmente sobre a participação de figuras políticas.
Com a entrada de novos delatores, incluindo os líderes Adriana e Rafael, a Justiça entendeu que os primeiros acordos haviam sido descumpridos, e os autos foram desmembrados, dando origem a uma nova ação penal para essas duas colaboradoras.
Apesar disso, o conteúdo das provas colhidas com suas delações foi mantido válido, pois a Justiça considerou que as omissões não afetaram a essência das informações repassadas inicialmente.
As estratégias da defesa
As defesas dos réus alegaram diversas nulidades processuais: desde a suposta ilegalidade de prints de conversas em aplicativos de mensagens, até questionamentos sobre a competência da Justiça estadual para julgar o caso, sugerindo que os supostos desvios teriam fins eleitorais — o que deslocaria o julgamento para a Justiça Eleitoral.
A juíza Fernanda Martins Perpétuo de Lima Vazquez, responsável pelo caso, rejeitou todas as preliminares. Segundo ela, as fraudes tinham por objetivo o enriquecimento ilícito pessoal, e o eventual uso eleitoral de parte dos recursos não descaracteriza os crimes de peculato e organização criminosa, que permanecem sob jurisdição da Justiça comum.
A magistrada também destacou que as provas foram obtidas por meios legais, acompanhadas de perícias técnicas e mandados devidamente autorizados, sem indícios de manipulação.
Condenações e penas
A sentença confirmou a condenação dos réus por organização criminosa, conforme os artigos da Lei nº 12.850/2013, com agravantes pela participação de servidor público. As penas aplicadas variam conforme o grau de envolvimento de cada acusado, e ainda poderão ser objeto de recursos em instâncias superiores.
Além das penas criminais, o Ministério Público pleiteia indenização ao erário público e confisco dos bens adquiridos com recursos ilícitos. Também há ações civis em andamento para reparação dos danos.
E os crimes eleitorais?
Embora mencionados nos depoimentos de delatores, os eventuais delitos eleitorais não foram abordados nesta sentença. Eles serão analisados em procedimentos separados, se confirmada a existência de uso indevido de dinheiro público em campanhas.
A Justiça deixou claro que, no caso da Operação Partilha, os desvios ocorreram principalmente para benefício próprio, e não há provas diretas de que a organização foi criada com finalidade exclusivamente eleitoral.
O que acontece agora?
Com a sentença proferida, os réus condenados poderão recorrer. Enquanto isso, ações paralelas seguem em andamento, investigando lavagem de dinheiro, fraudes em programas federais e possíveis implicações políticas ainda não julgadas.
A Operação Partilha se insere no esforço do Ministério Público e do Judiciário de São Paulo para coibir a corrupção em administrações municipais, por meio de investigações complexas, baseadas em tecnologia, cooperação policial e delações premiadas.