Cultura em risco: audiência pública expõe abandono e cobra soluções em Barretos
Decreto municipal em Colômbia sobre desempate em licitações fere lei e pode ser anulado
No dia 14 de fevereiro de 2025, a Prefeitura de Colômbia (SP) publicou o Decreto Municipal nº 2314/2025, regulamentando os critérios de desempate em licitações municipais. Entretanto, especialistas em direito público e licitações alertam para possíveis ilegalidades no texto, que podem resultar na nulidade do decreto e em questionamentos judiciais por empresas prejudicadas.
Critérios adicionais podem restringir concorrência
A Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, estabelece no artigo 60 uma ordem de prioridade para o desempate, incluindo a preferência para micro e pequenas empresas, disputa final de lances e sorteio. No entanto, o Decreto Municipal de Colômbia criou critérios adicionais, como a exigência de comprovação de experiência anterior com o mesmo objeto licitado nos últimos cinco e dez anos, priorizando licitantes que tenham contratado previamente com o Poder Público.
Segundo especialistas, esse tipo de exigência pode restringir indevidamente a participação de empresas que nunca firmaram contratos com a administração pública, mas que possuem plena capacidade técnica para executar os serviços ou obras licitados. A regra impede a competição justa e pode favorecer empresas já estabelecidas no mercado, contrariando o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal.
Usurpando competência federal
Outro ponto questionável é que a regulamentação de normas gerais sobre licitações é de competência exclusiva da União, conforme o artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal. Estados e municípios podem apenas detalhar aspectos operacionais dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal, mas não inovar com regras próprias que alterem a sistemática já prevista.
Ao criar novos critérios de desempate que não constam na Lei 14.133/2021, o Decreto não apenas ultrapassa sua competência, como também pode ser alvo de questionamento no Tribunal de Contas e no Poder Judiciário.
Possíveis consequências
Caso não haja uma revisão ou revogação do Decreto, empresas que se sintam prejudicadas poderão impugnar os editais que adotarem esses critérios, ingressar com mandados de segurança e até mesmo representar ao Ministério Público por violação aos princípios da ampla concorrência e isonomia.
A situação também pode impactar a segurança jurídica dos processos licitatórios do município. Se um contrato for firmado com base nesse decreto e posteriormente a norma for declarada ilegal, o contrato pode ser anulado, gerando prejuízos financeiros e atrasos na execução de serviços essenciais.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Colômbia, mas até o momento não obteve resposta sobre os questionamentos.