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Prefeitura de Barretos cancela concurso público após decisão judicial
O concurso público da Prefeitura de Barretos, referente ao edital nº 01/2024, foi oficialmente cancelado nesta segunda-feira (14). A decisão foi comunicada por meio de nota à imprensa, após a 2ª Vara Cível do município determinar a suspensão do certame, em atendimento a uma ação popular.
De acordo com a nota divulgada pela Comissão do Concurso Público, o cancelamento ocorre após notificação judicial recebida pela prefeitura. “A Comissão do Concurso Público nº 01/2024 informa que, após ser notificada sobre a existência de uma Ação Popular e da decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Barretos, o concurso está oficialmente cancelado”, declarou a Prefeitura em nota.
A administração municipal também informou que os valores pagos pelos candidatos nas inscrições serão devolvidos integralmente pela empresa responsável, o Instituto Avança São Paulo. A prefeitura reafirmou seu compromisso com a transparência e legalidade em suas ações, orientando os candidatos a acompanhar o site oficial do município para mais informações sobre o procedimento de reembolso.
A decisão de suspender o concurso foi proferida pelo juiz Luiz Fernando Silva Oliveira, titular da 2ª Vara Cível de Barretos. A liminar atende a uma ação popular ajuizada por Silvia Regina Gonçalves contra o município, a prefeita Paula de Oliveira Lemos e o Instituto Avança São Paulo. A entidade foi contratada sem licitação para organizar o certame.
Em sua decisão de 17 páginas, o magistrado também analisou uma ação civil pública movida pela Associação dos Procuradores do Município de Barretos. O juiz considerou que havia semelhança entre as alegações das duas ações e determinou a nulidade do concurso público. Um dos pontos centrais da decisão foi a contratação do Instituto Avança São Paulo sem o devido processo licitatório, além da falta de justificativa clara sobre a urgência e a necessidade do concurso.
O juiz destacou que, apesar da alegação da prefeitura sobre um déficit de servidores em áreas essenciais, o concurso ofertava apenas 67 vagas imediatas, com uma vaga por cargo, além de 79 para cadastro de reserva. “Se são 67 cargos vagos para provimento imediato, e apenas uma vaga para cada cargo, onde está a necessidade imperiosa? Onde está a urgência? Onde está o significativo déficit de servidores?”, questionou o magistrado.
Outro ponto abordado na decisão foi a sobrecarga de responsabilidades atribuídas à Comissão Coordenadora do Concurso, que também seria responsável por fiscalizar a execução do contrato firmado com o Instituto Avança São Paulo, o que o juiz considerou ilegal.
A prefeitura poderá recorrer da decisão em primeira instância. Enquanto isso, todos os questionamentos referentes ao concurso devem ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do Instituto Avança São Paulo, cujos contatos foram disponibilizados no site da instituição.
O concurso, que gerava expectativa para provimento de cargos no município, agora enfrenta um impasse jurídico, deixando candidatos e a administração municipal no aguardo de novos desdobramentos.