Justiça julga procedente cancelamento de aditivo que estendia em sete anos contrato da concessionária TEBE
Nesta terça-feira (17) o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) deu provimento, por maioria, a apelação da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), declarando nulo o aditivo contratual assinado no final de 2006 que prorrogava o contrato da concessionária Tebe em mais 84 meses (7 anos). Tramitam na Justiça 10 ações semelhantes do Governo Paulista e da ARTESP para anular Termos Aditivos de 2006 cujos cálculos para reequilíbrio contratual foram baseados em receita de pedágio projetada e não na real. Além da decisão de hoje, a justiça já validou em primeira instância as anulações dos aditivos das concessionárias CCR Autoban, CCR SPvias, Vianorte (Arteris), Autovias (Arteris) e da Renovias (Encalso Construções e Grupo CCR). A Artesp aguarda publicação do acórdão dessa decisão de hoje.
A anulação desses aditivos, permite a adoção de base de cálculo que não superestima os prazos a serem prorrogados e, com isso, viabiliza o início dos estudos para realizar novas licitações desses trechos com condições muito mais atrativas para os usuários das rodovias. A exemplo, no ano passado foram realizadas duas licitações com tarifas de pedágio mais baratas sem abrir mão de novos investimentos em obras e de inovações operacionais que tornam as rodovias ainda mais modernas e seguras, com viagens mais eficientes. No caso da Tebe, a concessão integra 156 quilômetros de rodovias estaduais.