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Justiça julga procedente cancelamento de aditivo que estendia em sete anos contrato da concessionária TEBE

 Justiça julga procedente cancelamento de aditivo que estendia em sete anos contrato da concessionária TEBE

Nesta terça-feira (17) o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) deu provimento, por maioria, a apelação da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), declarando nulo o aditivo contratual assinado no final de 2006 que prorrogava o contrato da concessionária Tebe em mais 84 meses (7 anos). Tramitam na Justiça 10 ações semelhantes do Governo Paulista e da ARTESP para anular Termos Aditivos de 2006 cujos cálculos para reequilíbrio contratual foram baseados em receita de pedágio projetada e não na real. Além da decisão de hoje, a justiça já validou em primeira instância as anulações dos aditivos das concessionárias CCR Autoban, CCR SPvias, Vianorte (Arteris), Autovias (Arteris) e da Renovias (Encalso Construções e Grupo CCR). A Artesp aguarda publicação do acórdão dessa decisão de hoje.

A anulação desses aditivos, permite a adoção de base de cálculo que não superestima os prazos a serem prorrogados e, com isso, viabiliza o início dos estudos para realizar novas licitações desses trechos com condições muito mais atrativas para os usuários das rodovias. A exemplo, no ano passado foram realizadas duas licitações com tarifas de pedágio mais baratas sem abrir mão de novos investimentos em obras e de inovações operacionais que tornam as rodovias ainda mais modernas e seguras, com viagens mais eficientes. No caso da Tebe, a concessão integra 156 quilômetros de rodovias estaduais.

Redação

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