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Liminar obriga Estado e Prefeitura de Barretos a garantir leitos de UTI neonatal em até 12 horas

 Liminar obriga Estado e Prefeitura de Barretos a garantir leitos de UTI neonatal em até 12 horas

Uma decisão da Justiça determinou que o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Barretos passem a garantir atendimento em UTI neonatal para todos os recém-nascidos que precisarem desse tipo de assistência. A medida atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP).

A liminar, obtida pelo promotor Vinicius Henriques de Resende, estabelece que a determinação comece a ser cumprida em até 48 horas após a intimação da decisão, publicada nesta quinta-feira (2). A partir desse prazo, o poder público deverá assegurar uma vaga em unidade pública, filantrópica ou privada.

O tempo também ficou definido. Depois da solicitação médica, o bebê deverá ser internado em até 12 horas. Se houver risco iminente de morte, o próprio médico poderá indicar um prazo ainda menor.

Caso não exista vaga disponível na região de Barretos, o Estado terá que providenciar um leito em qualquer outro município paulista. Se a única alternativa estiver na rede privada, o governo deverá assumir todas as despesas. A obrigação inclui o transporte neonatal especializado, estrutura equipada para remover recém-nascidos em estado grave com segurança, funcionando como uma ambulância preparada exclusivamente para esse tipo de paciente.

A decisão prevê punição em caso de descumprimento. O Estado e o município poderão pagar multa diária de R$ 20 mil para cada paciente prejudicado, limitada ao teto de R$ 20 milhões.

O juiz também determinou que o Estado apresente, em até 30 dias, um plano regional de contingência para a assistência neonatal de alta complexidade na região de Barretos. O documento deverá informar quais hospitais servirão de retaguarda, como funcionarão os encaminhamentos dos pacientes, quem será responsável por cada etapa, os prazos de execução e a origem dos recursos financeiros.

Outro ponto tratado na liminar envolve a chamada “vaga zero”. Na prática, esse mecanismo permite que o poder público contrate e custeie leitos de apoio quando as unidades já estiverem superlotadas, evitando que um recém-nascido fique sem atendimento por falta de espaço. A decisão ainda autoriza o bloqueio de verbas públicas e a responsabilização pessoal de agentes públicos se houver descumprimento repetido da ordem judicial.

Na ação civil pública, o Ministério Público afirma que a Santa Casa de Barretos, hospital de referência para 18 municípios, possui apenas oito leitos de UTI neonatal. Segundo a Promotoria, a estrutura não consegue atender à demanda da região.

Os dados apresentados apontam que a taxa de ocupação ultrapassou 100% nos primeiros meses de 2026 e chegou a 200% em determinado período. O Ministério Público relata que recém-nascidos em estado grave precisaram ser encaminhados para uma unidade já superlotada porque não havia vagas disponíveis em toda a macrorregião. Gestantes de alto risco também tiveram atendimento recusado por hospitais de referência.

A Promotoria sustenta que, apesar dos alertas feitos ao longo do tempo, não existia um plano regional de contingência. Afirma ainda que os órgãos estaduais responsáveis pela regulação dos leitos não responderam às requisições encaminhadas pelo Ministério Público.

Ao conceder a liminar, o juiz Luciano de Oliveira Silva afirmou que os documentos apresentados demonstram um risco concreto e atual à vida dos recém-nascidos. O magistrado destacou que o direito à saúde integra o chamado “mínimo existencial” — conceito jurídico que representa o conjunto de condições básicas indispensáveis para preservar a vida e a dignidade das pessoas. Para o juiz, limitações orçamentárias não afastam essa obrigação. Ele também registrou que a decisão não determina como o Estado deve ampliar a oferta de leitos, mas garante que “nenhum bebê da região fique sem acesso à terapia intensiva neonatal quando dela necessitar”.

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