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Novas regras do vale-alimentação e refeição passam a valer e mudam prazos e taxas no país

 Novas regras do vale-alimentação e refeição passam a valer e mudam prazos e taxas no país

Decreto assinado em novembro pelo presidente Lula alterou o programa. (Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil)

As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10) e alteram o funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo, segundo o governo federal, é ampliar a transparência, estimular a concorrência entre operadoras e garantir mais equilíbrio nas relações entre empresas, trabalhadores e estabelecimentos comerciais.

As mudanças foram formalizadas por decreto assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e passam agora a produzir efeitos práticos no mercado.

Limite de taxas e redução no prazo de pagamento

Entre os principais pontos da nova regulamentação está o teto para a taxa de desconto (MDR) cobrada das empresas e dos estabelecimentos comerciais pelas operadoras de benefícios. A partir de agora, a cobrança não pode ultrapassar 3,6%.

A tarifa de intercâmbio também passa a ter limite máximo de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.

Outra mudança significativa diz respeito ao prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais, como supermercados e restaurantes. O pagamento deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Até então, o prazo praticado podia chegar a 30 dias.

A medida altera diretamente o fluxo de caixa dos estabelecimentos, que passam a receber os valores de forma mais rápida.

Regras contra práticas consideradas abusivas

Desde a assinatura do decreto, já estavam em vigor regras de proteção no âmbito do PAT. Entre elas, está a proibição de práticas comerciais consideradas abusivas, como:

  • Deságios e descontos indevidos;
  • Benefícios indiretos;
  • Prazos incompatíveis com repasses pré-pagos;
  • Vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

Segundo o governo, o objetivo é assegurar que os recursos do benefício sejam utilizados exclusivamente para alimentação do trabalhador.

Questionamentos na Justiça

A nova regulamentação foi contestada judicialmente por algumas das maiores empresas do setor de vale-alimentação e vale-refeição no país. Elas obtiveram liminares que suspendem, temporariamente, a fiscalização ou a aplicação de sanções relacionadas às novas regras de taxas e prazos.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as decisões judiciais protegem essas empresas contra penalidades neste momento, mas não as dispensam do cumprimento das demais obrigações previstas no decreto.

O órgão afirma ainda que as liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo e que as regras estão em pleno vigor para o mercado.

Impacto para trabalhadores e empresas

O PAT beneficia atualmente mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país e reúne cerca de 327 mil empresas cadastradas.

Segundo o governo, as mudanças devem:

  • Ampliar a liberdade de escolha do trabalhador;
  • Melhorar a aceitação dos cartões nos estabelecimentos;
  • Garantir maior equilíbrio econômico no setor.

Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e completa 50 anos em 2026.

Próxima etapa: interoperabilidade do sistema

Outra alteração prevista ocorrerá a partir de 10 de maio. O modelo atual, em que o cartão só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, será substituído gradualmente por um novo arranjo.

Nesse novo formato, o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira do cartão.

Em novembro — 360 dias após a assinatura do decreto — está prevista a interoperabilidade plena do sistema. A proposta é que qualquer cartão vinculado ao PAT possa ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

Redação

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