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Barretos autoriza adesão a programa federal para geração de energia solar

 Barretos autoriza adesão a programa federal para geração de energia solar

© José Cruz/Agência Brasil

O município de Barretos sancionou uma lei que autoriza o Poder Executivo a integrar um programa federal voltado à geração distribuída de energia elétrica, abrindo caminho para a implantação de usinas fotovoltaicas e para a possibilidade de contratação de crédito específico para esse fim.

Foi publicada no Diário Oficial do Município, em 18 de dezembro de 2025, a Lei nº 7.294, sancionada no dia 16 de dezembro pelo prefeito Odair de Moura e Silva, que autoriza a Prefeitura de Barretos a participar do Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD), iniciativa do Ministério de Minas e Energia do Governo Federal.

De acordo com o texto legal, a adesão ao programa permite que o município desenvolva projetos e promova a instalação de usinas de energia solar fotovoltaica. A lei também prevê a possibilidade de contratação de operação de crédito junto a instituição financeira oficial, destinada exclusivamente à implementação dessas iniciativas.

No entanto, a norma estabelece que eventual contratação de financiamento dependerá de autorização específica por meio de nova lei. Além disso, o processo deverá obedecer à legislação municipal e federal vigente, incluindo as regras da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.

A lei entra em vigor na data de sua publicação e foi registrada pela Secretaria Municipal de Administração. A medida representa um instrumento legal que habilita o município a participar do programa federal, cabendo ao Executivo definir, posteriormente, os projetos, prazos e condições para a execução das ações previstas.

Igor Sorente

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