Cultura em risco: audiência pública expõe abandono e cobra soluções em Barretos
Lei de autoria do vereador Rodrigo Malaman estabelece transparência na cobrança de taxas em Barretos
Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Barretos, realizada no dia 5 de março de 2025, os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 31/2025, de autoria do vereador Rodrigo Franco Malaman. A nova legislação estabelece normas para garantir maior transparência e participação popular na definição de custeios, tarifas e taxas públicas no município.
A lei determina que, antes da elaboração de qualquer proposta de cobrança ou alteração de taxas, o Poder Executivo será obrigado a realizar pelo menos uma audiência pública para debater o tema com a população. A medida visa evitar cobranças consideradas abusivas ou inconstitucionais, como ocorreu no caso da “Taxa do Lixo”, que gerou contestações e não teve os valores ressarcidos aos munícipes.
De acordo com o texto da lei, a convocação das audiências públicas deverá ser amplamente divulgada por meio dos canais oficiais da Prefeitura, incluindo redes sociais e o site do Executivo, com pelo menos 15 dias de antecedência. Além disso, a Câmara Municipal será notificada oficialmente sobre a convocação dentro do mesmo prazo.
Na exposição de motivos do projeto, o vereador Malaman destacou a importância da iniciativa para garantir maior controle e transparência nas cobranças municipais. “A população barretense precisa ter voz ativa na definição das tarifas e taxas que impactam diretamente seu cotidiano. A obrigatoriedade das audiências públicas dá mais segurança jurídica e financeira aos cidadãos, evitando cobranças arbitrárias e garantindo um processo mais democrático”, afirmou o parlamentar.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e representa um avanço significativo na transparência e na participação cidadã na gestão financeira municipal. Com isso, a Prefeitura terá que garantir que futuras alterações em taxas e tarifas públicas sejam amplamente discutidas com a sociedade antes de sua implementação.