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MPT recomenda medidas de proteção para peões de rodeio aos 645 municípios do estado de São Paulo
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas expediu uma notificação para a Associação Paulista de Municípios (APM), recomendando que a entidade oriente os 645 municípios do estado de São Paulo a adotar medidas para garantir a proteção de peões e profissionais de rodeios realizados nas cidades paulistas.
A recomendação, assinada pelo procurador Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt, aponta para a necessidade de providências por parte dos municípios, a fim de que não sejam responsabilizados por eventuais danos à saúde e segurança dos trabalhadores de rodeio.
Uma delas é a inserção de cláusulas trabalhistas nos editais de licitação e nos contratos celebrados com empresas terceirizadas que promovem os eventos de rodeio, com a previsão de cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, além da obrigação de não submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão e do cumprimento das normas que regem a atividade de peão de rodeio e de outros profissionais (como “madrinheiros”, salva-vidas, domadores, porteiros, juízes e locutores), incluindo custeio de seguro de vida e invalidez, disponibilização de atendimento médico e de estrutura apropriada para a segurança dos trabalhadores nas arenas.
A recomendação também orienta a inserção de cláusulas que contêm a imposição de responsabilidade solidária da empresa contratada por omissões trabalhistas de empresas subcontratadas, e a retenção de pagamentos das empresas promotoras de rodeio no caso de não comprovação das obrigações impostas em contrato. A APM tem 40 dias corridos para comprovar o atendimento da notificação do MPT.
Histórico – A notificação recomendatória foi emitida nos autos de um procedimento promocional, que investiga de forma difusa o atendimento da lei trabalhista nos rodeios realizados no estado de São Paulo.
Segundo apurado pelo MPT, São Paulo é o estado brasileiro que mais realiza rodeios, uma média de 800 a 850 por ano. Os eventos são promovidos, geralmente, em municípios que recebem emenda parlamentar, o que possibilita a contratação de empresa terceirizada para a montagem e execução dos eventos.
As entidades representativas dos peões de rodeio se manifestaram em audiência, informando que normalmente os editais de licitação não exigem o cumprimento das normas de proteção aos peões, nem pelas terceirizadas ou pelas companhias de montaria, levando à precarização do trabalho, pela não observância do previsto nas leis nº 10.220/01, 10.519/02 e 10.555/03.