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Câmara instaura CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a falta de água em Barretos
A Câmara de Barretos instaurou na segunda-feira (16/setembro) uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar e apurar a responsabilidade da falta da água na cidade, bem como o não cumprimento da Emenda nº 04/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 20/23 (Lei Complementar nº 566), de autoria do vereador Carlão do Basquete, que obriga a construção do barramento do córrego Pitangueiras como tentativa de garantir a captação de água superficial nos meses de estiagem.
O Requerimento nº 1485/2024, que dá origem à abertura da investigação, é assinado por 7(sete) vereadores: Carlão do Basquete(SD), Angelo Tegami (PP), Dr. Chafei (UNIÃO), Paçoca (SD), Dr. Raphael Oliveira (PP), Ricardo Bodinho (PP) e Dr. Rodrigo Malaman (PP). O Art. 62 do Regimento Interno da Câmara determina que para instaurar uma CPI na Câmara é necessária a assinatura de 1/3 do total de vereadores, ou seja, no mínimo 6(seis) assinaturas.
A Leitura oficial do documento será feita durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (16/set).
De acordo com o texto do Requerimento, “o córrego Pitangueiras abastece 60% da água da cidade de Barretos” e que “no período de estiagem existe um rebaixamento drástico no nível da água, não sendo feito nada para prevenir essa situação e prejudicando a captação da água superficial”.
QUEM VAI COMANDAR A “CPI DA FALTA DE ÁGUA”?
Após a leitura do Requerimento, o Presidente da Câmara, Luis Paulo Vieira – Lupa (REPUBLICANOS) deverá expedir Portaria indicando os 3(três) vereadores que vão atuar na CPI, respeitando a “proporcionalidade partidária”.
Os vereadores escolhidos ainda podem formalizar pedido ao Presidente da Câmara para não participar da CPI. Se isso acontecer, outros vereadores deverão ser nomeados pelo Presidente.
O QUE ACONTECE EM SEGUIDA?
Em comum acordo, os três vereadores nomeados deverão se reunir para definir as funções de cada um deles no trabalho de investigação: Presidente, Relator e Membro da CPI.
Após a definição das funções, a CPI poderá convocar testemunhas para prestar depoimentos (oitivas) e solicitar documentos de órgãos da Administração direta e indireta, caso necessário. Todas as funções da Comissão Parlamentar de Inquérito constam no Art. 63 do Regimento Interno da Casa.
A Comissão Parlamantar de Inquérito deverá concluir os trabalhos em 120 dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 60 dias. O relatório final, caso seja necessário, poderá ser encaminhado ao Ministério Público para que seja estabelecida a responsabilidade civil e/ou criminal de possíveis infratores.