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Apesar do relaxamento, SP passa de 600 cidades em estado de emergência ou calamidade pública
O TCE/SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) divulgou que, até o dia 8 de junho, 80% das prefeituras paulistas já haviam comunicado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a edição de projetos de lei de calamidade pública, devidamente reconhecidos pelo órgão. Além disso, outros 90 municípios já estão em estado de emergência declarado.
O elevado número se deve ao avanço da Covid-19 pelo interior e litoral, apesar de o plano de flexibilização do isolamento social já estar sendo aplicado por algumas cidades.
Seja pela decretação da situação de emergência ou pela declaração de calamidade pública, Walter Penninck Caetano, diretor da Conam ( Consultoria em Administração Municipal), diz que cabe ao prefeito avaliar a situação e, então, tomar uma decisão por decreto.
“O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos, ao passo que o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam. Ou seja, quando houver uma explosão de pessoas infectadas ou sinais de estresse no atendimento à população, temos a indicação dos fundamentos técnicos e jurídicos que embasam a tomada de uma ou outra decisão.” – explica.
Porém, de acordo com o especialista, “ambas as situações estabelecem uma condição jurídica especial para a execução mais célere de ações de assistência à população. Dessa forma, as prefeituras podem adotar iniciativas de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa para conter o avanço da Covid-19.” – como obter recursos da União ou dos Estados de forma facilitada.
“Entretanto, para poder receber insumos, materiais ou recursos financeiros complementares da União ou do Estado para o enfrentamento da Covid-19, será necessário o reconhecimento pelos órgãos competentes dessas entidades.” – complementa Caetano.