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Lei Municipal isenta desempregado de pagamento de taxa em concurso público


As pessoas comprovadamente desempregados poderão ser dispensadas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos. A lei municipal de autoria do vereador Olímpio Jorge Naben “Euripinho” (PDT) foi sancionada em 29 de março de 2006. De acordo com o vereador, a lei vem sendo cumprida pela Prefeitura de Barretos nos concursos em que realiza. Um exemplo disso, é concurso público 01/2019 da Secretaria Municipal da Saúde.
Os candidatos desempregados poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição pelo site da Vunesp (www.vunesp.com.br) das 10h00 de 27/08/2019 às 23h59min de 28/08/2019 acessando o link “solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição”. Após o preenchimento dos dados solicitados, o candidato transmite os dados, imprime, data e assina o requerimento de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição.
O candidato deverá entregar, pessoalmente ou por procuração, no período das 8h00 às 14h00 dos dias 27, 28 e 29 de agosto na Prefeitura de Barretos.
Como comprovar
O candidato comprovará a condição de desempregado, mediante entrega de cópia simples do último contrato de trabalho da Carteira de Trabalho ou de documentação similar, e da certidão CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), expedida pela Previdência Social.
O resultado da solicitação será divulgado em 17 de setembro a partir das 10h00, exclusiva e oficialmente, no site www.vunesp.com.br.
