Rádio faz parte do cotidiano de 79% da população brasileira, diz pesquisa
Carlão do Basquete acredita que prefeito deve atender projeto de transparência na saúde
“Este projeto foi aprovado pelos vereadores, porque não se admite mais tanta espera na secretaria da saúde.” A frase é do vereador Carlos Henrique dos Santos, o “Carlão do Basquete” pela derrubada do veto do prefeito Guilherme Ávila (PSDB) à lei 126/2018 que obriga a divulgação de lista de espera por exames eletivos na rede pública municipal.
Carlão conta que sabe do trabalho da secretaria que informatizou todo o sistema que deu mais agilidade aos exames, mas que a população espera é a transparência no atendimento. “Aquela pessoa que está doente precisa ser atendida, e dependendo da enfermidade, três meses é muito tempo. Existe uma lei federal no qual os municípios devem se adequar às transparências.” – ressalta.
O município tem uma lei municipal (lei nº 5.338 de 17 de outubro de 2016) que regula a transparência, mas não está da forma como o vereador Raphael Dutra colocou no projeto de lei, e segundo Carlão do Basquete, a Câmara Municipal atua nestas brechas onde a lei não disciplina algumas questões.
Votei contra o veto porque acredito que o prefeito deveria atender ao projeto, diz. “A Câmara Municipal tem o poder de votar independente do que foi decidido em outros níveis. O projeto que o prefeito quer votar se trata de vidas e é muito importante. A gente não pode ficar nas mãos do Supremo Tribunal Federal e acredito que se temos uma lei municipal que não contraria uma lei federal, então nós podemos legislar.” – conclui.
O projeto
O projeto em questão, de autoria do vereador Raphael Dutra (PSDB), institui uma lista de espera online relativa aos pacientes que aguardam consultas, exames, intervenções cirúrgicas ou qualquer outro procedimento em saúde. “Fiquei surpreso com o veto, pois nós temos uma coerência de analisar a necessidade da população. Me reuni com o secretário municipal da saúde e com técnicos de tecnologia de informação e chegamos numa harmonização.” – disse Dutra.
A ideia é que a ordem de atendimentos seja obedecida rigorosamente. Segundo a norma, a divulgação das informações deve observar o direito à privacidade do paciente, que só poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde ou pelo CPF.
A lista de espera de que trata o projeto de lei deve ser disponibilizada pela Secretaria de Saúde Municipal, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes.
Fonte: Igor Sorente